Embargos à ExecuçãoEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à ExecuçãoEmbargos à Execução
TJPB1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
01/05/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
LUIZ FELIZARDO BARROSO
OAB/RJ 8632·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decurso de Prazo
21/03/2026, 00:40
Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 09:52
Processo Encaminhado
02/02/2026, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2026, 19:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: MAIRA NOBREGA MADRUGA
EMBARGADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0824079-56.2025.8.15.2001 Recebo os presentes embargos sem lhe conferir efeito suspensivo, uma vez que a execução não está garantida. Intime-se o Embargado para se manifestar acerca dos embargos à execução, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 920, I, do CPC. Intime-se a Embargante, por meio da Defensoria Pública, para emendar a petição inicial, com o fim de juntar aos autos comprovante de residência atualizado e em nome próprio no prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial. João Pessoa, 15 de dezembro de 2025. Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito