Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CAIO CESAR SOUSA SILVA
EXECUTADO: COHEP COOP HABITACIONAL DO ESTADO DA PARAIBA LTDA DECISÃO O exequente requereu a utilização do sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) para a busca de bens. Contudo, em prestígio aos princípios da máxima efetividade da execução e da economia processual, bem como à ordem legal de preferência de penhora estabelecida no art. 835, inciso I, do Código de Processo Civil (que prioriza o dinheiro), e verificando que a pesquisa de ativos financeiros na modalidade reiterada ("teimosinha") ainda não foi realizada nos autos, impõe-se a sua prévia utilização. A penhora de dinheiro, mesmo após buscas iniciais frustradas, é a medida mais célere e eficaz para a satisfação do crédito. A funcionalidade "teimosinha" do SISBAJUD (reiteração automática de ordens de bloqueio), pelo prazo de 30 (trinta) dias, aumenta significativamente a chance de localização e constrição de valores que venham a ingressar na conta do executado durante esse período. O sistema SNIPER, por sua vez, possui natureza de investigação patrimonial complexa, que visa o cruzamento de dados para identificar bens não financeiros e vínculos societários, sendo uma medida que, embora útil, deve ser analisada após o esgotamento dos meios mais diretos de penhora em dinheiro.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0843139-93.2017.8.15.2001
Diante do exposto, defiro a pesquisa de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, na modalidade de reiteração automática de ordem de bloqueio "teimosinha", pelo prazo de 30 (trinta) dias. Antes de proceder à tentativa de penhora eletrônica através do sistema Sisbajud, determino a intimação do Exequente, por seu(s) advogado(s), para juntar aos autos demonstrativo atualizado do valor do seu crédito, no prazo de 15 dias. Em seguida, venham os autos conclusos para tentativa de bloqueio. João Pessoa, 12 de dezembro de 2025. Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito