Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Estado da Paraíba Poder Judiciário 3ª Vara Mista de Itaporanga Processo n°: 0001195-92.2011.8.15.0211 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: [Pagamento Indevido] Autor(a): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Ré(u): LINO EGIDIO DE FREITAS e outros DECISÃO
Vistos. Considerando o andamento processual, especialmente a necessidade de impulsionar o feito, passo a determinar o seguinte. 1. Regularização do Polo Passivo do Devedor Principal Constato a Certidão do Oficial de Justiça (ID 125800700, pág. 137), datada de 24 de outubro de 2025, a qual indica o insucesso na intimação de DEODATO EGIDIO DE FREITAS, representante do Espólio do devedor principal LINO EGIDIO DE FREITAS, pois ele não reside no endereço indicado. O processo de execução deve prosseguir, garantindo a satisfação do direito do Exequente, em consonância com os Princípios da Efetividade e da Cooperação. Intime o Exequente, por meio de seu advogado, para se manifestar sobre a certidão negativa de intimação e para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Prosseguimento em Relação ao Co-Executado Observo que o co-executado GENIVAL EUFRASINO DA SILVA (fiador) foi regularmente citado/intimado em 09 de novembro de 2012 (ID 19209568, pág. 73). A execução, com fundamento no título extrajudicial, pode ser promovida contra ambos os devedores solidários, conforme o Art. 779, inciso I e V, do Código de Processo Civil. Na inércia do Exequente, ou caso as diligências para citação do representante do Espólio permaneçam infrutíferas, promovam-se as seguintes medidas: A. Suspenda a execução em relação ao Espólio de LINO EGIDIO DE FREITAS, nos termos do Art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de um ano, em razão da não localização de bens ou da impossibilidade de prosseguimento da execução. B. Intime o Exequente para dar prosseguimento à execução exclusivamente em face do executado GENIVAL EUFRASINO DA SILVA (fiador) já citado, indicando bens à penhora ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. ITAPORANGA, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSÉ EMANUEL DA SILVA E SOUSA – Juiz de Direito Valor da causa: R$ 2.966,94