Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Itabaiana PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800495-67.2025.8.15.0381 DESPACHO
Vistos, etc. De acordo com a sistemática prevista pelo Novo CPC, o Juízo de 1º Grau não mais exercerá o juízo de admissibilidade do recurso apelatório. Assim, em atendimento ao que dispõe o artigo 1.010, §1º, do NCPC, intime-se a parte contrária para que, em quinze dias, apresente contrarrazões. Caso a parte apelada interponha apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, independente de nova conclusão. CUMPRA-SE. ITABAIANA, datado e assinado eletronicamente Michel Rodrigues de Amorim Juiz de Direito