Publicacao/Comunicacao
Intimação
Termo de Audiência - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA LUZIA TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DATA E HORÁRIO 01 de abril de 2026 às 10h15 PROCESSO N. 0801045-53.2022.8.15.0321 NATUREZA DA AUDIÊNCIA Audiência de instrução e julgamento JUIZ DE DIREITO Rossini Amorim Bastos (presente no Fórum) PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA Vanessa Bernucci Pistelli DENUNCIADO(A)(S) DJALMA POSSIDONIO DOS SANTOS NETO (ausente) DEFENSOR(A) PÚBLICO(A)/ ADVOGADO(A)(S) LORENA CORDEIRO DE OLIVEIRA, defensora pública, patrocinando a defesa da parte autora. ESTUDANTE DO CURSO DE DIREITO DA UEPB DO 8º PERÍODO RAYANDINO CANDIDO DA SILVA DELIBERAÇÕES DA AUDIÊNCIA: Aberta a audiência, verifica-se que o réu não foi devidamente intimado, conforme certidão de oficial de justiça de ID 131911062, eis que trabalha na cidade de Taperoá-PB. Pende de apreciação o pedido de revogação de ANPP. Dada a palavra a Defensoria Pública que disse: “MM Juiz, considerando que no ID 124541519, consta que a última intimação de DJALMA POSSIDONIO DOS SANTOS NETO ocorreu no Município de Livramento, onde trabalha como policial militar, e que a intimação para a audiência de justificação não foi direcionada para o endereço correto, requer a redesignação da audiência e o direcionamento do mandado para o Batalhão da Polícia Militar de Livramento/PB.” Em seguida, dada a palavra ao Ministério Público, que disse: “MM Juiz, em que pesem os argumentos defensivos, o acusado já descumpriu a Cláusula Quarta do ANPP, que prevê a sua obrigação de comunicar nos autos qualquer alteração de endereço, independentemente de notificação da Justiça. Assim, o Ministério Público entende já estar configurada justa causa suficiente a ensejar a rescisão do Acordo. Não obstante, visando à celeridade processual e ao atingimento da finalidade do processo, o MP não se opõe à redesignação de audiência, com a tentativa de intimação do acusado por meio do Batalhão, frisando que esta será a última oportunidade de tentativa de realização de audiência antes do oferecimento de denúncia.”
Vistos, etc. Considerando o requerido pela Defensoria Pública e a anuência com ressalvas do Ministério Público, designo nova audiência para tentativa da justificativa do descumprimento do ANPP, para o dia 07 de julho de 2026, às 10h. Expeça-se mandado de intimação do réu DJALMA POSSIDONIO DOS SANTOS NETO (Policial Militar) para ser intimado para a audiência na Companhia/Destacamento de Polícia Militar no Município de Livramento/PB. Paralelo ao cumprimento deste mandado, expeça-se ofício ao 23º Batalhão de Polícia Militar em Juazeirinho/PB para informar o local de lotação do Militar DJALMA POSSIDONIO DOS SANTOS NETO. Ficam os presentes cientes da audiência. Rossini Amorim Bastos Juiz de Direito