Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: IRAN JOSE DA NOBREGA
EXECUTADO: ASSEMBLY INSTALACOES ELETRICAS LTDA. - EPP SENTENÇA AÇÃO ORDINÁRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Composição. Homologação. Comprovado o acordo entabulado entre as partes e não havendo prejuízo para terceiros, imperativa é a sua homologação com a consequente extinção do processo. RELATÓRIO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801276-17.2021.8.15.0321 [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]
Cuida-se de Ação de AÇÃO ORDINÁRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, sendo juntado termo de acordo no id n. 121784211, vindo-me os autos conclusos para homologação. FUNDAMENTAÇÃO As partes formalizaram acordo conforme consta no id n. 121784211, sendo requerido a homologação. Não há óbice à homologação do acordo. CONCLUSÃO Homologo o acordo formalizado entre as partes no id n. 121784211 – que será cumprido na forma acordada e vinculará os signatários - para que surta seus efeitos (art. 487, III, “b”, do CPC), julgando extinto o processo com resolução do mérito. Considerando que o acordo foi formalizado após sentenciado o processo, a parte demandada continuará responsável pelo pagamento das custas processuais. Assim sendo, expeça-se guia de custas processuais com os valores devidos pela parte promovida e intime-se para comprovar o pagamento no prazo de quinze (15) dias. Não comprovado o pagamento no prazo assinalado será realizado protesto extrajudicial do documento. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Santa Luzia-PB, (data e assinatura eletrônicas). ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito