Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Estado da Paraíba Poder Judiciário 3ª Vara Mista de Itaporanga Processo n°: 0801926-06.2021.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Curatela, Assistência Judiciária Gratuita] Autor(a): JOSE ALISON MOREIRA DA SILVA Ré(u): MARIA DAS DORES RIBEIRO DA SILVA DECISÃO
Vistos. Intime-se a parte ingressante, IOLANDA RIBEIRO DA SILVA, através de oficial de justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a regularização de sua representação processual, instruindo os autos com seus documentos pessoais, qualificação completa e o respectivo instrumento de mandato (procuração). A providência é indispensável para viabilizar a sucessão processual no polo ativo, com a consequente exclusão de JOSÉ ALISON MOREIRA DA SILVA, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (Art. 485, IV, do CPC). Com a juntada dos documentos, proceda o cartório à retificação do polo ativo no sistema e, incontinenti, cumpra-se a decisão de ID 131399164. Esta decisão servirá como mandado/ofício/carta precatória, nos termos do artigo 102 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado da Paraíba. ITAPORANGA, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSÉ EMANUEL DA SILVA E SOUSA – Juiz de Direito Valor da causa: R$ 1.100,00