Direitos / Deveres do CondôminoExecução de Título Extrajudicial
TJPBJEEm andamento
Data de Distribuição
17/12/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Única de Bananeiras
Partes do Processo
ALTEZA CONDO RESORT
Autor
Advogados / Representantes
GUSTAVO GUIMARAES LIMA
OAB/PB 12119·CPF·Representa: Autor
THAYNA MEDEIROS LEMOS
OAB/PB 23480·CPF·Representa: Autor
JULIA FIGUEIREDO RAMOS
OAB/PB 28815·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
07/04/2026, 01:28
Decurso de Prazo
07/04/2026, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2026, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0802409-96.2025.8.15.0081.
EXEQUENTE: GUSTAVO GUIMARAES LIMA - PB12119, JULIA FIGUEIREDO RAMOS - PB28815, THAYNA MEDEIROS LEMOS - PB23480 Nome: LIVONIA CRISTINA CAVALCANTI SOARES DE SOUZA Endereço: Av Pedro Gondim, 016, Sitio Bezerros, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 1.675,74 SENTENÇA.
Fórum Des. Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des. Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO - CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino] PARTES: ALTEZA CONDO RESORT X LIVONIA CRISTINA CAVALCANTI SOARES DE SOUZA Nome: ALTEZA CONDO RESORT Endereço: PEDRO GONDIM, S/N, QUADRA03, SITIO BEZERROS, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogados do(a)
Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), ajuizada por ALTEZA CONDO RESORT, em face de LIVONIA CRISTINA CAVALCANTI SOARES DE SOUZA. Requereu a autora a desistência e consequente extinção do processo. É o sucinto relatório. Decido. Dispõe o art. 485, §4º do NCPC que “Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.” A maior interessada na ação é a promovente, e por isso deve ter os seus motivos para pedir a desistência. Possível a desistência deste feito, sem o consentimento do réu, vez que não houve contestação. De sorte que HOMOLOGO a desistência, nos termos do art. 200, parágrafo único do NCPC, devendo ser o processo extinto sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do NCPC. Sem custas Ante a falta de interesse recursal, pela prática de ato incompatível como o direito de recorrer, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins. Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB). BANANEIRAS, Terça-feira, 17 de Março de 2026, 11:30:05 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO
25/03/2026, 00:00
Definitivo
24/03/2026, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2026, 10:47
Desistência
23/03/2026, 23:36
Conclusão (para julgamento)
25/02/2026, 09:17
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 14:59
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2026, 19:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0802409-96.2025.8.15.0081.
EXEQUENTE: GUSTAVO GUIMARAES LIMA - PB12119, JULIA FIGUEIREDO RAMOS - PB28815, THAYNA MEDEIROS LEMOS - PB23480 Nome: LIVONIA CRISTINA CAVALCANTI SOARES DE SOUZA Endereço: Av Pedro Gondim, 016, Sitio Bezerros, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 1.675,74 DESPACHO.
Fórum Des. Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des. Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO - CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino] PARTES: ALTEZA CONDO RESORT X LIVONIA CRISTINA CAVALCANTI SOARES DE SOUZA Nome: ALTEZA CONDO RESORT Endereço: PEDRO GONDIM, S/N, QUADRA03, SITIO BEZERROS, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogados do(a)
Vistos. Ante a certidão de id 131641826, intime-se a parte exequente para juntar enderenço da parte executada em 05 dias. Após, cumpra-se o despacho de id 131223824. Cumpra-se. O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins. Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB). BANANEIRAS, Quinta-feira, 22 de Janeiro de 2026, 08:29:38 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO