Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Bayeux USUCAPIÃO (49) 0804154-46.2022.8.15.0751 DECISÃO
Vistos, etc. Tratam os autos de ação Usucapião movida por ISRAEL ESTEVÃO DA SILVA em face de NOVO LAR NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA e CARLOS BATISTA DOS SANTOS em que pretende adquirir, a propriedade de dois lotes sob nº 03 e 04, da Quadra "E", do Loteamento Colina Verde, nesta cidade de Bayeux. Informa o autor que adquiriu os imóveis por compra ao primeiro réu, na pessoa do Corretor DEOGETO JOSÉ FELINTO, que representava a Corretora, à época, e que está no local há mais de 12 anos. Na inicial, o autor informa que o segundo promovido recebeu falsa ordem de escrituração dos lotes 01 e 02 da Quadra E, os quais também pretende usucapir, pois o réu nunca apareceu por lá, atribuindo esse fato a ser de costume do Corretor Deogeto "vender" posses por mais de uma vez. Citado, o promovido ofereceu contestação no Id 72452291. O feito prosseguiu a citação dos confinantes e das Fazendas Públicas, tendo o autor requerido aditamento à inicial, para incluir os lotes 01 e 02 da mesma quadra. Intimado o réu, discordou. Decido: Registro que tramita nesta Vara ação de Reintegração de Posse movida por Carlos Batista dos Santos, processo nº envolvendo 02(dois) lotes de terreno, localizado na Quadra “E”, do “Loteamento Colina Verde”. Naqueles autos, foi prolatada sentença de procedência, para determinar a reintegração de posse, em favor do autor, justamente sobre os lotes 01 e 02 da Quadra E do Loteamento Colina Verde. Em face da sentença, foi interposta apelação, encontrando-se os autos aguardando o julgamento desta. Na inicial, o autor diz ter a posse "mansa, pacífica, onerosa e de boa fé há mais de 12 (onze) anos e 10 (dez) meses de um terreno com dimensões de frente de 48m,00 (quarenta e oito metros), do lado direito de 28m,60cm (vinte e oito metros e sessenta centímetros) do lado esquerdo de 34m,50cm (trinta e quatro e cinquenta centímetros), e fundos de 48m,49cm (quarenta e oito metros e quarenta e nove centímetros), visto que desde que comprou cercou toda a área. Na época o autor pagou R$ 6000,00 (seis mil reais) pelo terreno, ao corretor de imóveis DEOGETO JOSÉ FELINTO. Ocorre que, conforme documento de compra e venda, juntado pelo autor, o lote adquirido foi o LOTE 04, da Quadra "E", do Loteamento Colina Verde, com as seguintes dimensões 12m de frente e fundo por 30 de comprimento de ambos os lados, inclusive, limitando com o Lote 3 (veja o contrato Id 65135354 - Pág. 2 e o Laudo Fiscal pág. 4). Explicou que, como havia uma invasão próxima ao terreno comprado e como o terreno não tinha uma metragem correta, passou a limpar também a área do lado, visto que, pessoas que moravam numa invasão próxima, colocavam muito lixo. Em aditamento à inicial, o autor requer a inclusão dos lotes 01 e 02 Quadra “E”, do “Loteamento Colina Verde, os quais são objeto da ação de Reintegração de Posse nº 0802936-85.2019.8.15.0751. Com relação ao aditamento, recebo e explico. Na ação de Reintegração se discute posse, instituto diferente do pretendido na usucapião, que é o direito a propriedade decorrente da prescrição aquisitiva sobre os imóveis, desde que preenchidos os requisitos de posse mansa, pacífica e ininterrupta, pelo prazo legal. Quanto a este, não há nada definido, o que se apurará com a instrução do feito, com oitiva das partes e testemunhas e análise do conjunto probatório. Assim, tendo em vista que desde a petição inicial, na verdade, o autor informa que pretende a usucapião dos lotes que adquiriu por compra e venda, bem como dos lotes vizinhos, que passou a cuidar, a ação compreenderá todos os lotes pretendidos pelo autor e controvertidos pelo réu, ou seja, os lotes 01, 02, 03 e 04 da Quadra "E", do Loteamento Colina Verde, nesta cidade de Bayeux-PB. Determino que a escrivania cumpra as seguintes determinação, em sequência: 1- A intimação do autor para atender ao que requereu o Município de Bayeux, em petição Id 73555610, no prazo de 15 dias, juntando: (i) da certidão do imóvel, (ii) da planta de situação do imóvel LEGÍVEL e (iii) de memorial descritivo, com confrontantes e nome das ruas, do terreno objeto da presente demanda, a fim de que seja identificada a natureza do mesmo pela Procuradoria Geral do Município. Cumprida a determinação, o feito prosseguirá em seus ulteriores atos. Diante dos esclarecimentos supra, deverá ser procedida nova citação de réus, confinantes, citações das Fazendas Públicas, desta feita constando que pretende o autor a usucapião sobre os lotes LOTES 01, 02, 03 e 04 da Quadra "E", do Loteamento Colina Verde, nesta cidade de Bayeux-PB, com área total de 48,00 (quarenta e oito metros) de frente e fundos por 48,49 (quarenta e oito metros e quarenta e nove centímetros), conforme planta Id 65135355 e demais documentos a serem juntados pelo autor, atendendo ao item 1 desta decisão. 2- Citem-se os confinantes e as Fazendas Públicas. 3- Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis para que informe em nome de quem se encontram registrados os LOTES 01, 02, 03 e 04 da Quadra "E", do Loteamento Colina Verde, nesta cidade de Bayeux-PB, bem como se há imóveis registrados em nome do autor ISRAEL ESTEVAO DA SILVA. No tocante à citação da NOVO LAR NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA-ME, determino seja expedido novo edital, com as correções. Não seja incluído que está sendo representada pelo Sr. DEOGETO JOSÉ FELINTO, pois não há nos autos nenhum documento que comprove ser este o representante legal da empresa. No edital não foi caracterizado o imóvel que se pretende usucapir, devendo constar que pretende o autor a usucapião dos seguintes lotes: 01, 02, 03 e 04 da Quadra “E”, do “Loteamento Colina Verde, cidade de Bayeux-PB, cuja metragem total é de 48,00 (quarenta e oito metros) de frente e fundos por 48,49 (quarenta e oito metros e quarenta e nove centímetros), conforme planta Id 65135355 e demais dimensões que o autor informar, em cumprimento à determinação 1. 4- Após, renove-se o Edital de citação Id 109076350, com essas correções. Em consulta ao SNIPER, verifiquei o endereço do segundo promovido como sendo AV SAO JOSE, 211 - SAO BENTO, BAYEUX/PB (58.111-543). 5- Renove-se a citação do réu DEOGETO JOSÉ FELINTO, neste endereço, para, querendo, contestar o feito, sob pena serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Após as citações, certifique o decurso de todos os prazos e voltem-me conclusos. Caso algum confinante não seja citado, manifeste o autor informando a qualificação e endereço correto. Cumpra-se com prioridade. P.I. BAYEUX, 8 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito