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0836939-07.2016.8.15.2001
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/07/2016
Valor da Causa
R$ 35.000,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
ALESSANDRA FERRARA AMERICO GARCIA
CPF 296.***.***-01
GALGRIN GROUP S.A
CNPJ 04.***.***.0001-55
SAUDIFITNESS DISTRIBUIDORA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA - EPP
CNPJ 08.***.***.0002-49
DANTE CESAR TABOSA GADELHA 06461030409
CNPJ 19.***.***.0001-34
Advogados / Representantes
LUIS FABIANO VENANCIO
OAB/MG 82982•Representa: ATIVO
ALESSANDRA FERRARA AMERICO GARCIA
OAB/SP 246221•Representa: ATIVO
EZILDO JOSE CESAR GADELHA FILHO
OAB/PB 12191•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA S E N T E N Ç A Vistos etc. Inicial no doc. ID Nº 4.489.098, tendo como autora DANTE CESAR TABOSA GADELHA – ME (GO HARD SUPLEMENTOS), e como ré GALGRIN GROUP S. A. (ATACADO CORPO PERFEITO), e assinada por EZILDO JOSÉ CÉSAR GADÊLHA FILHO. Procuração no doc. ID Nº 4.489.158, outorgada apenas ao signatário. Audiência no doc. ID Nº 5.007.826, fazendo-se presentes a autora e seu assistente EZILDO JOSÉ CÉSAR GADÊLHA FILHO. Petição de emenda à inicial no doc. ID Nº 5.999.179, assinada por EZILDO JOSÉ C
22/04/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA S E N T E N Ç A Vistos etc. Inicial no doc. ID Nº 4.489.098, tendo como autora DANTE CESAR TABOSA GADELHA – ME (GO HARD SUPLEMENTOS), e como ré GALGRIN GROUP S. A. (ATACADO CORPO PERFEITO), e assinada por EZILDO JOSÉ CÉSAR GADÊLHA FILHO. Procuração no doc. ID Nº 4.489.158, outorgada apenas ao signatário. Audiência no doc. ID Nº 5.007.826, fazendo-se presentes a autora e seu assistente EZILDO JOSÉ CÉSAR GADÊLHA FILHO. Petição de emenda à inicial no doc. ID Nº 5.999.179, assinada por EZILDO JOSÉ C
22/04/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA S E N T E N Ç A Vistos etc. Inicial no doc. ID Nº 4.489.098, tendo como autora DANTE CESAR TABOSA GADELHA – ME (GO HARD SUPLEMENTOS), e como ré GALGRIN GROUP S. A. (ATACADO CORPO PERFEITO), e assinada por EZILDO JOSÉ CÉSAR GADÊLHA FILHO. Procuração no doc. ID Nº 4.489.158, outorgada apenas ao signatário. Audiência no doc. ID Nº 5.007.826, fazendo-se presentes a autora e seu assistente EZILDO JOSÉ CÉSAR GADÊLHA FILHO. Petição de emenda à inicial no doc. ID Nº 5.999.179, assinada por EZILDO JOSÉ C
22/04/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO Intimação - O(A) MM. Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para manifestar-se sobre o seguinte despacho: Transitada em julgado, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito e acostar planilha atualizada de débito, sem os honorários, os quais indefiro com fulcro no art. 55 da LJE. Prazo de 5 dias.
10/01/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: SAUDIFITNESS DISTRIBUIDORA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA - EPP EXECUTADO: DANTE CESAR TABOSA GADELHA 06461030409 SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0836939-07.2016.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95. Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço dos embargos. O recurso não tem
01/12/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: SAUDIFITNESS DISTRIBUIDORA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA - EPP EXECUTADO: DANTE CESAR TABOSA GADELHA 06461030409 SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0836939-07.2016.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95. Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço dos embargos. O recurso não tem
01/12/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Processo: 0836939-07.2016.8.15.2001. EXEQUENTE: SAUDIFITNESS DISTRIBUIDORA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA - EPP EXECUTADO: DANTE CESAR TABOSA GADELHA 06461030409 De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Cível da Capital ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
11/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: SAUDIFITNESS DISTRIBUIDORA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA - EPP EXECUTADO: DANTE CESAR TABOSA GADELHA 06461030409 SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0836939-07.2016.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Vistos etc. RELATÓRIO Dispensado o relatório, na forma do Art. 38, parte final, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais. DA JUSTIÇA GRATUITA O
29/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: SAUDIFITNESS DISTRIBUIDORA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA - EPP EXECUTADO: DANTE CESAR TABOSA GADELHA 06461030409 SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0836939-07.2016.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Vistos etc. RELATÓRIO Dispensado o relatório, na forma do Art. 38, parte final, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais. DA JUSTIÇA GRATUITA O
29/09/2023, 00:00Conclusos para despacho
23/09/2022, 02:46Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
23/09/2022, 02:45Juntada de Petição de substabelecimento
22/09/2022, 14:58Expedição de Outros documentos.
27/08/2022, 14:27Expedição de certidão de decurso de prazo.
27/08/2022, 14:26Proferido despacho de mero expediente
25/08/2022, 19:14Documentos
DECISÃO
•30/07/2016, 15:20
DECISÃO
•12/09/2016, 12:24
DESPACHO
•12/09/2016, 19:30
DESPACHO
•30/01/2017, 13:54
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•15/03/2017, 16:14
DESPACHO
•26/08/2017, 15:59
DESPACHO
•11/10/2017, 14:04
DESPACHO
•27/10/2018, 18:12
DESPACHO
•01/11/2018, 14:41
PROJETO DE SENTENÇA
•25/02/2019, 11:21
PROJETO DE SENTENÇA
•25/02/2019, 16:05
SENTENÇA
•25/03/2019, 10:40
PROJETO DE SENTENÇA
•02/03/2020, 13:56
SENTENÇA
•29/09/2020, 16:01
DESPACHO
•11/03/2021, 11:13