Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0808206-21.2022.8.15.2001.
APELANTE: JOSE ALVES IRMAO
APELADO: BANCO CREFISA DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Classe Processual: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) Assuntos: [Interpretação / Revisão de Contrato, Contratos Bancários]
Vistos. A liquidação por arbitramento ocorre quando a determinação do valor depende de avaliação técnica, nos termos do artigo 510 do CPC. No caso dos autos, verifica-se que a sentença ao id. 76726712 reconheceu o direito do autor ao recebimento de determinada quantia, nos seguintes termos: " [...]
Diante do exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedente o pedido autoral para determinar a limitação dos juros pela taxa média praticada pelo mercado financeiro aos contratos de empréstimo pessoal, na época da contratação (julho de 2021), no percentual de 4,87% a.m., restituindo-se ao promovente o montante a ser encontrado, de forma simples, por meio de liquidação de sentença, devendo o credor instruir o pedido com memória discriminada e atualizada do cálculo, oportunamente (art. 524, CPC). Ante a sucumbência recíproca, condeno as partes nas custas e honorários advocatícios proporcionalmente, sendo estes fixados em 15% sobre o valor da condenação, sendo 2/3 devidos pelo promovido ao advogado da parte promovente e 1/3 pelo promovente aos advogados do promovido, ressaltando que o autor é beneficiário da justiça gratuita, nos termos do art.98, § 3º, do CPC."
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 509, inciso I, e 510 do CPC, DEFIRO o pedido de liquidação de sentença por arbitramento e determino: 1. A intimação das partes para apresentarem pareceres ou documentos elucidativos, no prazo de 15 (quinze) dias; 2. Nomeio a empresa EXPERTISE CONSULTORIA E AUDITORIA CONTÁBIL E TRIBUTÁRIA LTDA, CNPJ 39.478.897/0001-07, WhatsApp (83) 99628-3099, para realização do arbitramento, sendo oportunizada às partes a manifestação quanto à nomeação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 465, § 1º, do CPC; 3. Após a apresentação, pela empresa nomeada, de proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação e pagamento do valor, caso concordem, em 5 dias. 4. Em seguida, intimação das partes para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias. P. I. C. João Pessoa, data e assinatura digitais. Juiz de Direito