Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande DESPACHO
Vistos. A parte autora para, em 05 dias, apresentar a planilha de cálculo, decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se. Se atendido, intime-se a parte promovida para no prazo de 15 dias, pagar o valor da condenação/acordo, observando se já existente nos autos planilha de cálculo apresentada pelo exequente, sob pena de multa do art. 523,§1º, CPC e bloqueio. Campina Grande-PB, data do certificado digital. Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande DESPACHO
Vistos. A parte autora para, em 05 dias, apresentar a planilha de cálculo, decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se. Se atendido, intime-se a parte promovida para no prazo de 15 dias, pagar o valor da condenação/acordo, observando se já existente nos autos planilha de cálculo apresentada pelo exequente, sob pena de multa do art. 523,§1º, CPC e bloqueio. Campina Grande-PB, data do certificado digital. Juiz(a) de Direito
19/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2026, 12:02
Petição (Contraminuta)
10/03/2026, 22:24
Mero expediente
10/03/2026, 13:05
Conclusão (para despacho)
09/03/2026, 09:40
Evolução da Classe Processual
09/03/2026, 09:40
Recebimento
09/03/2026, 08:49
Documento (Outros documentos)
09/03/2026, 08:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL
RECORRIDO: RENNAN DIAS DE ALMEIDA MAIA DECISÃO O julgamento em ambiente virtual não impede a plena manifestação das partes, haja vista a possibilidade de encaminhamento de memoriais e de acesso integral dos integrantes da Turma Recursal a todos os elementos do processo, inclusive às manifestações escritas tempestivamente apresentadas.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª TURMA RECURSAL PERMANENTE GABINETE 02 Processo nº: 0818412-75.2025.8.15.0001 RECURSO INOMINADO CÍVEL
Ante o exposto, indefiro o pedido de retirada de pauta virtual e realização de sustentação oral. Publicado eletronicamente. Intimem-se. Campina Grande, data e assinatura eletrônicas. Juiz FABRICIO MEIRA MACEDO Relator
30/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da SESSÃO VIRTUAL INÍCIO 02 DE FEVEREIRO.PARTES COM PRAZO DE ATÉ 48H ANTES DA SESSÃO PARA PEDIDO - NOS AUTOS- DE RETIRADA DESTA PAUTA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se de 02 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 09 de Fevereiro de 2026.
26/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da SESSÃO VIRTUAL INÍCIO 02 DE FEVEREIRO.PARTES COM PRAZO DE ATÉ 48H ANTES DA SESSÃO PARA PEDIDO - NOS AUTOS- DE RETIRADA DESTA PAUTA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se de 02 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 09 de Fevereiro de 2026.
26/01/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
03/10/2025, 12:08
Decurso de Prazo
03/10/2025, 03:58
Publicação
18/09/2025, 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 01:46
Decurso de Prazo
17/09/2025, 03:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande DESPACHO
Vistos. Intime-se a parte contrária para, em 10 dias, apresentar as contrarrazões ao recurso. Em seguida, enviem os Autos à Turma Recursal, a quem competirá realizar o juízo de admissibilidade do recurso inominado, conforme precedente do E. TJ/PB veiculado no conflito Negativo de competência nº 0813517-50.2020.8.15.0000. Campina Grande-PB, data do certificado digital. Juiz(a) de Direito
17/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2025, 12:21
Mero expediente
15/09/2025, 11:48
Conclusão (para despacho)
15/09/2025, 11:25
Petição (Contraminuta)
12/09/2025, 12:29
Publicação
03/09/2025, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS. DECISÃO DO JUIZ LEIGO. ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão por ele proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos. Vistos etc. Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95. Decido. A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado. Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95. Com efeito, como no caso dos autos o juiz leigo decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão. Isto Posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Isento de custas e honorários advocatícios, ex vi da Lei nº 9.099/95. P.R.I. Havendo cumprimento voluntário do julgado expeça-se alvará de liberação em favor da parte beneficiária. Decorrido o trânsito em julgado e o prazo de cinco dias sem manifestação da parte autora, arquive-se. Campina Grande, data e assinatura digital. Deborah Cavalcanti Figueiredo Juíza de Direito
01/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS. DECISÃO DO JUIZ LEIGO. ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão por ele proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos. Vistos etc. Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95. Decido. A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado. Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95. Com efeito, como no caso dos autos o juiz leigo decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão. Isto Posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Isento de custas e honorários advocatícios, ex vi da Lei nº 9.099/95. P.R.I. Havendo cumprimento voluntário do julgado expeça-se alvará de liberação em favor da parte beneficiária. Decorrido o trânsito em julgado e o prazo de cinco dias sem manifestação da parte autora, arquive-se. Campina Grande, data e assinatura digital. Deborah Cavalcanti Figueiredo Juíza de Direito
01/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2025, 12:00
Procedência em Parte
29/08/2025, 11:30
Documento (Projeto de sentença)
13/08/2025, 16:18
Conclusão (para decisão)
13/08/2025, 09:46
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a) leigo(a))
13/08/2025, 09:46
Petição (Contraminuta)
12/08/2025, 12:17
Petição (Contraminuta)
01/08/2025, 11:13
Publicação
21/07/2025, 16:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: RENNAN DIAS DE ALMEIDA MAIA
REU: BANCO DO BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO Nos termos das Resoluções CNJ n.º 105/2010 e 313/2020 que disciplinam a documentação dos depoimentos por meio do sistema audiovisual e realização de interrogatório e inquirição de testemunhas por videoconferência, com respaldo no art. 405, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Penal e artigos 236, § 3º; 385, § 3º; 453, § 1º e 461, § 2º, do Código de Processo Civil, intimo a(s) parte(s) interessada(s), através de seu(sua)(s) Advogado(a)(s) constituído(a)(s), para participar da AUDIÊNCIA VIRTUAL UNA designada nos autos, devendo o Advogado constituído encaminhar para parte autor(a)/promovido(a) o link da reunião/audiência virtual agendada. A audiência virtual será realizada pelo aplicativo Google Meet. Baixe gratuitamente o aplicativo em seu computador ou celular e acesse, no horário da audiência, pelo seguinte link: Entrar na reunião Google Meet: Tópico: 0818412-75.2025.8.15.0001, Tipo: Una Sala: Audiência Una - Manhã Data: 13/08/2025 Hora: 08:40 URL de acesso a reunião: https://meet.google.com/agx-jnuc-gad ADVERTÊNCIA: 1. Promovente - Fica desde já advertido(a) que o não comparecimento para audiência virtual resultará em Extinção do Processo e Condenação em Custas Processuais, conforme art. 51 e o seu §2º da Lei 9.099/95 c/c o enunciado 28 do FONAJE. 2. Promovido - Fica desde já advertido(a) que o não comparecimento para audiência virtual importará em REVELIA, reputando-se verdadeiras as alegações da parte promovente e, em Julgamento Antecipado da Lide, consoante art. 20, da Lei nº 9.099/95 e 355 do Código de Processo Civil. Ficando também advertido(a) quanto ao prazo para apresentação da contestação, que deverá ocorrer até a realização da audiência una. 3. Promovente/Promovido - Bem como se a parte tiver interesse na produção de provas, estas deverão ser realizadas na audiência una, inclusive a testemunhal, com apresentação das testemunhas pelas partes no ato da audiência. Campina Grande-PB, 17 de julho de 2025 De ordem, ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível Comarca de Campina Grande ___________________________________________________ Rua Vice-Prefeito Antonio Carvalho Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB, CEP: 58410-050 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0818412-75.2025.8.15.0001
18/07/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: RENNAN DIAS DE ALMEIDA MAIA
REU: BANCO DO BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO Nos termos das Resoluções CNJ n.º 105/2010 e 313/2020 que disciplinam a documentação dos depoimentos por meio do sistema audiovisual e realização de interrogatório e inquirição de testemunhas por videoconferência, com respaldo no art. 405, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Penal e artigos 236, § 3º; 385, § 3º; 453, § 1º e 461, § 2º, do Código de Processo Civil, intimo a(s) parte(s) interessada(s), através de seu(sua)(s) Advogado(a)(s) constituído(a)(s), para participar da AUDIÊNCIA VIRTUAL UNA designada nos autos, devendo o Advogado constituído encaminhar para parte autor(a)/promovido(a) o link da reunião/audiência virtual agendada. A audiência virtual será realizada pelo aplicativo Google Meet. Baixe gratuitamente o aplicativo em seu computador ou celular e acesse, no horário da audiência, pelo seguinte link: Entrar na reunião Google Meet: Tópico: 0818412-75.2025.8.15.0001, Tipo: Una Sala: Audiência Una - Manhã Data: 13/08/2025 Hora: 08:40 URL de acesso a reunião: https://meet.google.com/agx-jnuc-gad ADVERTÊNCIA: 1. Promovente - Fica desde já advertido(a) que o não comparecimento para audiência virtual resultará em Extinção do Processo e Condenação em Custas Processuais, conforme art. 51 e o seu §2º da Lei 9.099/95 c/c o enunciado 28 do FONAJE. 2. Promovido - Fica desde já advertido(a) que o não comparecimento para audiência virtual importará em REVELIA, reputando-se verdadeiras as alegações da parte promovente e, em Julgamento Antecipado da Lide, consoante art. 20, da Lei nº 9.099/95 e 355 do Código de Processo Civil. Ficando também advertido(a) quanto ao prazo para apresentação da contestação, que deverá ocorrer até a realização da audiência una. 3. Promovente/Promovido - Bem como se a parte tiver interesse na produção de provas, estas deverão ser realizadas na audiência una, inclusive a testemunhal, com apresentação das testemunhas pelas partes no ato da audiência. Campina Grande-PB, 17 de julho de 2025 De ordem, ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível Comarca de Campina Grande ___________________________________________________ Rua Vice-Prefeito Antonio Carvalho Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB, CEP: 58410-050 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0818412-75.2025.8.15.0001
18/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2025, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2025, 10:42
Ato ordinatório
17/07/2025, 10:40
de Instrução e Julgamento (Juiz(a) leigo(a); designada)
17/07/2025, 10:39
Petição (Contraminuta)
10/07/2025, 12:45
Mero expediente
02/07/2025, 15:00
Petição (Contraminuta)
01/07/2025, 19:29
Documento (Informações)
01/07/2025, 10:57
Documento (Outros documentos)
01/07/2025, 10:55
Conclusão (para decisão)
01/07/2025, 10:30
de Instrução e Julgamento (Juiz(a) leigo(a); realizada)
01/07/2025, 10:30
Petição (Contraminuta)
30/06/2025, 22:45
Petição (Contraminuta)
30/06/2025, 15:06
Petição (Contraminuta)
30/06/2025, 11:30
Petição (Contraminuta)
20/06/2025, 09:56
Petição (Contraminuta)
12/06/2025, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2025, 08:50
Ato ordinatório
04/06/2025, 08:48
de Instrução e Julgamento (Juiz(a) leigo(a); designada)