Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0817956-28.2025.8.15.0001 DESPACHO Chamo o feito à ordem para revogar o despacho anterior de ID. 155102517 que determinou o arquivamento dos autos. Diante da condenação do exequente em custas processuais proferidas no acórdão de ID. 155102517, calculem-se as custas judiciais pendentes de pagamento. Após, intime-se o devedor via Diário de Justiça Eletrônico (DJE) ou no portal do PJE, para efetuar o respectivo adimplemento no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de inscrição na dívida ativa, conforme artigo 394, caput, do Código de Normas. Nos termos do artigo 394, §4º do Código de Normas, transcorrido o prazo do caput sem o devido recolhimento, e, sendo as custas judiciais de valor inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 (6 salários mínimos), proceda-se com inscrição do débito junto ao SERASAJUD ou sistema equivalente de âmbito nacional. Após, arquive-se. Campina Grande-PB, data do certificado digital. Deborah Cavalcanti Figueiredo Juíza de Direito