Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, S/N, 4º ANDAR, LIBERDADE, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58410-050 Tel.: (83)3332-7209; Whatsapp: (83)99143-0147; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO DE CUSTAS - PROMOVENTE 0823531-17.2025.8.15.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Compromisso] [ALOISIO BARBOSA CALADO NETO - CPF: 046.821.954-41 (ADVOGADO), ALOISIO BARBOSA CALADO NETO - CPF: 046.821.954-41 (EXEQUENTE), RODRIGO SOBRAL DE OLIVEIRA - CPF: 225.394.548-01 (EXECUTADO)] RODRIGO SOBRAL DE OLIVEIRA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). ELY JORGE TRINDADE, MM Juiz(a) de Direito deste 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande, e em cumprimento ao despacho constante dos autos da ação acima referenciada, fica(m) a(s) parte(s) [ALOISIO BARBOSA CALADO NETO - CPF: 046.821.954-41 (ADVOGADO), ALOISIO BARBOSA CALADO NETO - CPF: 046.821.954-41 (EXEQUENTE), RODRIGO SOBRAL DE OLIVEIRA - CPF: 225.394.548-01 (EXECUTADO)], através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA(s) para pagamento das custas processuais no valor de R$ 833,49 em 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do débito junto ao SERASAJUD. Advogado: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO OAB: PB17231 Endereço: desconhecido Prazo: 05 (cinco) dias. De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. CAMPINA GRANDE-PB, 20 de março de 2026 De ordem, CELIA CRISTINA DUNGA FERNANDES
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2026, 15:10
Documento (Certidão)
20/03/2026, 15:09
Recebimento
09/03/2026, 07:49
Documento (Outros documentos)
09/03/2026, 07:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da SESSÃO VIRTUAL INÍCIO 02 DE FEVEREIRO.PARTES COM PRAZO DE ATÉ 48H ANTES DA SESSÃO PARA PEDIDO - NOS AUTOS- DE RETIRADA DESTA PAUTA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se de 02 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 09 de Fevereiro de 2026.
26/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da SESSÃO VIRTUAL INÍCIO 02 DE FEVEREIRO.PARTES COM PRAZO DE ATÉ 48H ANTES DA SESSÃO PARA PEDIDO - NOS AUTOS- DE RETIRADA DESTA PAUTA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se de 02 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 09 de Fevereiro de 2026.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, S/N, 4º ANDAR, LIBERDADE, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58410-050 Tel.: (83)3332-7209; Whatsapp: (83)99143-0147; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO DE CUSTAS - PROMOVENTE 0823531-17.2025.8.15.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Compromisso] [ALOISIO BARBOSA CALADO NETO - CPF: 046.821.954-41 (ADVOGADO), ALOISIO BARBOSA CALADO NETO - CPF: 046.821.954-41 (EXEQUENTE), RODRIGO SOBRAL DE OLIVEIRA - CPF: 225.394.548-01 (EXECUTADO)] RODRIGO SOBRAL DE OLIVEIRA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). ELY JORGE TRINDADE, MM Juiz(a) de Direito deste 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande, e em cumprimento ao despacho constante dos autos da ação acima referenciada, fica(m) a(s) parte(s) [ALOISIO BARBOSA CALADO NETO - CPF: 046.821.954-41 (ADVOGADO), ALOISIO BARBOSA CALADO NETO - CPF: 046.821.954-41 (EXEQUENTE), RODRIGO SOBRAL DE OLIVEIRA - CPF: 225.394.548-01 (EXECUTADO)], através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA(s) para pagamento das custas processuais no valor de R$ 833,49 em 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do débito junto ao SERASAJUD. Advogado: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO OAB: PB17231 Endereço: desconhecido Prazo: 05 (cinco) dias. De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. CAMPINA GRANDE-PB, 20 de março de 2026 De ordem, CELIA CRISTINA DUNGA FERNANDES
23/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2026, 15:10
Documento (Certidão)
20/03/2026, 15:09
Recebimento
09/03/2026, 07:49
Documento (Outros documentos)
09/03/2026, 07:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da SESSÃO VIRTUAL INÍCIO 02 DE FEVEREIRO.PARTES COM PRAZO DE ATÉ 48H ANTES DA SESSÃO PARA PEDIDO - NOS AUTOS- DE RETIRADA DESTA PAUTA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se de 02 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 09 de Fevereiro de 2026.
26/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da SESSÃO VIRTUAL INÍCIO 02 DE FEVEREIRO.PARTES COM PRAZO DE ATÉ 48H ANTES DA SESSÃO PARA PEDIDO - NOS AUTOS- DE RETIRADA DESTA PAUTA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se de 02 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 09 de Fevereiro de 2026.
26/01/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
25/09/2025, 15:58
Documento (Certidão)
25/09/2025, 15:57
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 09:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0823531-17.2025.8.15.0001.
AUTOR: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO registrado(a) civilmente como ALOISIO BARBOSA CALADO NETO
RÉU: RODRIGO SOBRAL DE OLIVEIRA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande SENTENÇA Nº DO
Vistos. Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95. Decido. Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A), que julgou extinto o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fulcro no art. 51, III da Lei 9.099/95. Outrossim, havendo interposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte adversa para manifestação. Após o prazo legal, voltem-me os autos conclusos para julgamento. Interposto Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de nova conclusão. Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se as partes. Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Campina Grande, data digital. ELY JORGE TRINDADE Juiz de Direito