Voltar para busca
0853586-33.2023.8.15.2001
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 28.103,78
Orgao julgador
5ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
22/02/2026, 16:55Arquivado Definitivamente
27/11/2025, 14:50Juntada de Certidão
27/11/2025, 14:49Juntada de certidão de prevenção
27/11/2025, 13:05Recebidos os autos
27/11/2025, 13:05Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: José Barbosa Viana ADVOGADO: Bruno Medeiros Durão (OAB/RJ 152.121) APELADO: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A ADVOGADO: Bruno Henrique Gonçalves Acórdão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL GABINETE 18 – DES. JOÃO BATISTA BARBOSA ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL N. 0853586-33.2023.8.15.2001 ORIGEM: 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira - ACERVO B RELATOR: Inácio Jário Queiroz de Albuquerque, Juiz Substituto de Segundo Grau – Relator
12/02/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: José Barbosa Viana ADVOGADO: Bruno Medeiros Durão (OAB/RJ 152.121) APELADO: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A ADVOGADO: Bruno Henrique Gonçalves Acórdão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL GABINETE 18 – DES. JOÃO BATISTA BARBOSA ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL N. 0853586-33.2023.8.15.2001 ORIGEM: 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira - ACERVO B RELATOR: Inácio Jário Queiroz de Albuquerque, Juiz Substituto de Segundo Grau – Relator
12/02/2025, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
02/12/2024, 11:47Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 21/11/2024 23:59.
22/11/2024, 00:18Decorrido prazo de JOSE BARBOSA VIANA em 21/11/2024 23:59.
22/11/2024, 00:18Publicado Sentença em 29/10/2024.
29/10/2024, 00:55Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
29/10/2024, 00:55Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: JOSE BARBOSA VIANA. REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. SENTENÇA Cuida de Embargos de Declaração opostos pelo autor com o fim específico de prequestionamento. A parte embargada apresentou contrarrazões. É o relatório. Decido. DO MÉRITO O inconformismo Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0853586-33.2023.8.15.2001 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes].
28/10/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: JOSE BARBOSA VIANA. REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. SENTENÇA Cuida de Embargos de Declaração opostos pelo autor com o fim específico de prequestionamento. A parte embargada apresentou contrarrazões. É o relatório. Decido. DO MÉRITO O inconformismo Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0853586-33.2023.8.15.2001 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes].
28/10/2024, 00:00Expedição de Outros documentos.
25/10/2024, 16:40Documentos
Decisão
•27/09/2023, 14:48
Decisão
•28/09/2023, 06:59
Decisão
•03/10/2023, 15:04
Decisão
•03/10/2023, 15:04
Decisão
•28/11/2023, 15:03
Decisão
•28/11/2023, 15:03
Ato Ordinatório
•04/03/2024, 12:06
Ato Ordinatório
•04/03/2024, 12:07
Despacho
•01/04/2024, 12:50
Sentença
•18/07/2024, 18:25
Sentença
•18/07/2024, 18:25
Ato Ordinatório
•25/09/2024, 12:44
Ato Ordinatório
•25/09/2024, 12:45
Ato Ordinatório
•08/10/2024, 12:30
Ato Ordinatório
•08/10/2024, 12:34