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0853586-33.2023.8.15.2001

Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 28.103,78
Orgao julgador
5ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária

22/02/2026, 16:55

Arquivado Definitivamente

27/11/2025, 14:50

Juntada de Certidão

27/11/2025, 14:49

Juntada de certidão de prevenção

27/11/2025, 13:05

Recebidos os autos

27/11/2025, 13:05

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: José Barbosa Viana ADVOGADO: Bruno Medeiros Durão (OAB/RJ 152.121) APELADO: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A ADVOGADO: Bruno Henrique Gonçalves Acórdão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL GABINETE 18 – DES. JOÃO BATISTA BARBOSA ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL N. 0853586-33.2023.8.15.2001 ORIGEM: 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira - ACERVO B RELATOR: Inácio Jário Queiroz de Albuquerque, Juiz Substituto de Segundo Grau – Relator

12/02/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: José Barbosa Viana ADVOGADO: Bruno Medeiros Durão (OAB/RJ 152.121) APELADO: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A ADVOGADO: Bruno Henrique Gonçalves Acórdão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL GABINETE 18 – DES. JOÃO BATISTA BARBOSA ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL N. 0853586-33.2023.8.15.2001 ORIGEM: 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira - ACERVO B RELATOR: Inácio Jário Queiroz de Albuquerque, Juiz Substituto de Segundo Grau – Relator

12/02/2025, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

02/12/2024, 11:47

Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 21/11/2024 23:59.

22/11/2024, 00:18

Decorrido prazo de JOSE BARBOSA VIANA em 21/11/2024 23:59.

22/11/2024, 00:18

Publicado Sentença em 29/10/2024.

29/10/2024, 00:55

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024

29/10/2024, 00:55

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: JOSE BARBOSA VIANA. REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. SENTENÇA Cuida de Embargos de Declaração opostos pelo autor com o fim específico de prequestionamento. A parte embargada apresentou contrarrazões. É o relatório. Decido. DO MÉRITO O inconformismo Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0853586-33.2023.8.15.2001 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes].

28/10/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: JOSE BARBOSA VIANA. REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. SENTENÇA Cuida de Embargos de Declaração opostos pelo autor com o fim específico de prequestionamento. A parte embargada apresentou contrarrazões. É o relatório. Decido. DO MÉRITO O inconformismo Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0853586-33.2023.8.15.2001 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes].

28/10/2024, 00:00

Expedição de Outros documentos.

25/10/2024, 16:40
Documentos
Decisão
27/09/2023, 14:48
Decisão
28/09/2023, 06:59
Decisão
03/10/2023, 15:04
Decisão
03/10/2023, 15:04
Decisão
28/11/2023, 15:03
Decisão
28/11/2023, 15:03
Ato Ordinatório
04/03/2024, 12:06
Ato Ordinatório
04/03/2024, 12:07
Despacho
01/04/2024, 12:50
Sentença
18/07/2024, 18:25
Sentença
18/07/2024, 18:25
Ato Ordinatório
25/09/2024, 12:44
Ato Ordinatório
25/09/2024, 12:45
Ato Ordinatório
08/10/2024, 12:30
Ato Ordinatório
08/10/2024, 12:34