Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL Processo n. 0829657-83.2025.8.15.0001 DECISÃO
Vistos. Defiro o pedido de ID 136910874 para determinar que a instituição financeira ré apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, o extrato/detalhamento da contratação eletrônica, bem como o relatório completo de conformidade técnica da assinatura eletrônica (prova da assinatura digital) do contrato objeto da lide, processado por meio do verificador do ITI Brasil ou de plataforma equivalente, apto a permitir a conferência de metadados e da autenticidade do documento. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para, em igual período, manifestar-se. Após, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença. Campina Grande/PB, data e assinatura digitais. AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO Juíza de Direito