Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO
EXECUTADO: CATARINE SERAFIM DE HOLANDA SENTENÇA
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0851718-49.2025.8.15.2001
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUÇÃO em face de CATARINE SERAFIM DE HOLANDA, objetivando a satisfação de crédito representado por Cédulas de Crédito Bancário. Antes de efetuada a citação da parte executada, a exequente peticionou (ID 129463193) informando a celebração de acordo extrajudicial (ID 129463196), requerendo a sua homologação e a suspensão do feito nos termos do art. 922 do CPC. É o relatório. Decido. A composição amigável foi entabulada no plano extrajudicial sem que a relação processual tivesse sido angularizada. Não houve a citação da parte executada, tampouco existe advogado habilitado nos autos em seu favor para ratificar os termos da transação. Neste cenário, revela-se inviável a homologação judicial do ajuste ou a suspensão do processo com base no art. 922 do CPC. A um, porque este Juízo não possui meios de aferir a autenticidade da assinatura aposta no instrumento particular por quem não integra a lide. A dois, porque a homologação pressupõe a capacidade postulatória de ambas as partes ou o comparecimento pessoal em juízo, o que não ocorreu. A três, porque a suspensão do feito pressupõe uma execução validamente constituída, o que não se coaduna com a notícia de transação pretérita à citação. A celebração de acordo extrajudicial antes da intervenção estatal citatória demonstra que a via judicial tornou-se desnecessária, configurando a perda superveniente do interesse de agir pelo binômio necessidade-utilidade. A pretensão executiva foi satisfeita ou renegociada fora dos autos, carecendo o processo de objeto.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, ante a perda superveniente do objeto. Custas pela parte exequente, já recolhidas (ID 123080540). Sem honorários. Após o trânsito em julgado, arquive os autos. DETERMINO que a instituição financeira depositária (Banco BRB) forneça às partes e aos advogados e às advogadas deste processo, sem quaisquer custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais vinculadas ao processo, no prazo de 24 horas. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25082915050414900000114354264 Procuração Sicredi Evolução e Constitutivos Documento de Identificação 25082915050582900000114354272 1. CCB- C205311497 Documento de Identificação 25082915050738700000114354273 2.FICHA - C205311497 Documento de Identificação 25082915050884600000114354274 3. POSICAO C205311497 Documento de Identificação 25082915051029800000114355525 4. CCB E CET - C205312507 Documento de Identificação 25082915051176800000114355527 5. FICHA - C205312507 Documento de Identificação 25082915051354500000114355529 6. POSICAO - C205312507 Documento de Identificação 25082915051501900000114355531 07. Inicial de Execução de Título Extrajudicial - (Duas ccb) Documento de Identificação 25082915051688600000114355532 Despacho Despacho 25082917240357800000114360109 Expediente Expediente 25082917240623800000114362899 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 25083107262525700000114382870 Petição Petição 25090916372185300000115561844 5899618_743751 Catarine Serafim De Holanda - Custas iniciais e citacao - Comprovantes Outros Documentos 25090916372246400000115561846 5855621_GuiaCustas Outros Documentos 25090916372305200000115561847 5855620_GuiaCustas (1) Outros Documentos 25090916372364800000115561848 Despacho Despacho 25082917240357800000114360109 Petição Petição 25100918045465800000117237243 Petição Petição 25122916235012300000121404756 comp.de pagamento Outros Documentos 25122916235064700000121404757 Boleto Outros Documentos 25122916235112600000121404758 termo Outros Documentos 25122916235162600000121404759 Despacho Despacho 26011913423164800000123269823 Despacho Despacho 26011913423164800000123269823 Certidão Certidão 26020201023236100000126602125 Petição Petição 26020215264693400000127837362 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Certidão automática NUMOPEDE: 25083107262525700000114382870, Documento de Identificação: 25082915051029800000114355525, Documento de Identificação: 25082915051176800000114355527, Documento de Identificação: 25082915051354500000114355529, Documento de Identificação: 25082915051501900000114355531, Petição Inicial: 25082915050414900000114354264, Documento de Identificação: 25082915050582900000114354272, Documento de Identificação: 25082915050738700000114354273, Documento de Identificação: 25082915050884600000114354274, Documento de Identificação: 25082915051688600000114355532]