Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar amostragem detalhada (planilha comparativa) de ao menos 03 (três) meses do período reclamado, apontando especificamente quais vendas autorizadas não encontram correspondência nos repasses constantes nos extratos de ID 105301105 e seguintes.
26/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
25/01/2026, 18:12
Mero expediente
24/01/2026, 12:40
Conclusão (para despacho)
24/09/2025, 12:49
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 12:48
Publicação
10/09/2025, 11:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2025, 11:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863077-40.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte ré para, em 10 (dez) dias úteis, manifestar-se sobre a petição acostada pelo promovente ao ID 110203656. João Pessoa-PB, em 8 de setembro de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863077-40.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte ré para, em 10 (dez) dias úteis, manifestar-se sobre a petição acostada pelo promovente ao ID 110203656. João Pessoa-PB, em 8 de setembro de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
09/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/09/2025, 20:43
Documento (Certidão)
08/09/2025, 20:42
Evolução da Classe Processual
08/09/2025, 20:40
Determinação de Diligência
08/09/2025, 18:17
Documento (Outros documentos)
14/08/2025, 22:04
Conclusão (para despacho; para despacho)
01/04/2025, 09:57
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 15:42
Publicação
20/03/2025, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: G & M COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0863077-40.2018.8.15.2001
Vistos, etc. Diante da juntada de novos documentos pelo demandado (ID 105301104 e seguintes), INTIME-SE a parte promovente para se manifestar, em 10 (dez) dias úteis. Cumpra-se. João Pessoa, data anotada no sistema. Juiz(a) de Direito
14/03/2025, 00:00
Determinação de Diligência
25/02/2025, 10:54
Conclusão (para despacho; para despacho)
04/02/2025, 12:01
Decurso de Prazo
14/12/2024, 00:29
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 16:38
Publicação
21/11/2024, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0863077-40.2018.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. DEFIRO o pedido de ID.101496406. Concedo o prazo de 15 dias para a parte promovida juntar aos autos a documentação completa, constando as comprovações das transações de cartão de crédito, por meio dos relatórios da maquineta e dos recebimentos da instituição financeira. Cumpra-se. JOÃO PESSOA, 11 de novembro de 2024. Juiz(a) de Direito
19/11/2024, 00:00
Requisição de Informações
11/11/2024, 10:43
Conclusão (para despacho; para despacho)
07/11/2024, 10:47
Documento (Outros documentos)
07/11/2024, 10:41
Decurso de Prazo
05/10/2024, 00:27
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 15:31
Publicação
20/09/2024, 01:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2024, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863077-40.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte Promovida para os efeitos do R. Despacho: "Vistos, etc. INTIME-SE a parte demandada para, em 10 (dez) dias úteis, se manifestar acerca das alegações do promovente (ID 85359907), oportunidade na qual deverá apresentar a documentação solicitada no ID retromencionado". João Pessoa-PB, em 18 de setembro de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
19/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
18/09/2024, 23:05
Mero expediente
13/06/2024, 18:09
Conclusão (para decisão)
10/06/2024, 12:36
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 17:29
Mero expediente
08/05/2024, 08:55
Conclusão (para despacho; para despacho)
06/05/2024, 11:02
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 16:24
Publicação
11/12/2023, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2023, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0863077-40.2018.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Com fito na cooperação processual, bem como considerando a quantidade de documentos colacionados ao ID 79669843, CONCEDO ao autor o prazo suplementar de 20 (vinte) dias para se manifestar acerca de tal documentação. Em seguida, voltem os autos conclusos para decisão. Cumpra-se com a devida brevidade. João Pessoa, data e assinatura digitais. Renata da Câmara Pires Belmont. Juíza de Direito em Substituição.
08/12/2023, 00:00
Mero expediente
05/12/2023, 14:05
Conclusão (para decisão)
29/11/2023, 20:17
Documento (Outros documentos)
21/11/2023, 21:35
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 17:52
Decurso de Prazo
28/10/2023, 00:48
Publicação
04/10/2023, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2023, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0863077-40.2018.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Diante da juntada de novos documentos pelo demandado (ID 79669838 e seguintes), INTIME-SE a parte promovente para se manifestar, em 15 (quinze) dias úteis. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura digitais. Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição.
03/10/2023, 00:00
Mero expediente
29/09/2023, 19:02
Conclusão (para despacho; para despacho)
28/09/2023, 12:23
Documento (Outros documentos)
28/09/2023, 12:22
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 11:11
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 15:14
Decurso de Prazo
01/09/2023, 02:01
Publicação
17/08/2023, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2023, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0863077-40.2018.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Inicialmente, proceda a Escrivania a alteração da classe processual para Procedimento Comum - Ação de Exigir Contas. Noutro norte, defiro os pedidos de habilitação de ID 65824599 e 71498662, proceda a Escrivania com as anotações junto ao sistema. Ainda, diante do acórdão que anulou a sentença proferida nos autos (ID 62623908), intimem-se as partes para, em 10 (dez) dias úteis, requererem o que de direito. Com o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura digitais. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito
16/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0863077-40.2018.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Inicialmente, proceda a Escrivania a alteração da classe processual para Procedimento Comum - Ação de Exigir Contas. Noutro norte, defiro os pedidos de habilitação de ID 65824599 e 71498662, proceda a Escrivania com as anotações junto ao sistema. Ainda, diante do acórdão que anulou a sentença proferida nos autos (ID 62623908), intimem-se as partes para, em 10 (dez) dias úteis, requererem o que de direito. Com o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura digitais. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito
16/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2023, 20:40
Julgamento em Diligência
07/08/2023, 13:50
Petição (Petição (outras))
06/04/2023, 15:19
Petição (Petição (outras))
06/04/2023, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2022, 21:38
Conclusão (para decisão)
30/08/2022, 08:39
Mero expediente
29/08/2022, 13:31
Conclusão (para despacho; para despacho)
25/08/2022, 10:19
Evolução da Classe Processual
25/08/2022, 10:18
Recebimento
24/08/2022, 15:00
Documento (Outros documentos)
24/08/2022, 15:00
Remessa (em grau de recurso)
17/02/2021, 19:30
Petição (Petição (outras))
17/02/2021, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2021, 14:54
Documento (Certidão)
30/01/2021, 14:53
Decurso de Prazo
30/01/2021, 01:51
Petição (Petição (outras))
27/01/2021, 19:38
Decurso de Prazo
19/12/2020, 00:58
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2020, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2020, 13:04
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
10/11/2020, 22:26
Decurso de Prazo
09/10/2020, 00:55
Conclusão (para decisão)
07/10/2020, 18:46
Petição (Petição (outras))
06/10/2020, 17:27
Decurso de Prazo
30/09/2020, 02:33
Petição (Petição (outras))
29/09/2020, 11:39
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 23:14
Mero expediente
03/09/2020, 11:49
Decurso de Prazo
14/07/2020, 01:08
Decurso de Prazo
07/07/2020, 01:06
Conclusão (para despacho; para despacho)
30/06/2020, 22:43
Petição (Petição (outras))
19/06/2020, 18:14
Petição (Petição (outras))
15/06/2020, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2020, 02:12
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2020, 02:12
Perda do objeto
03/06/2020, 10:56
Conclusão (para despacho; para despacho)
10/09/2019, 17:08
Decurso de Prazo
31/07/2019, 00:50
Petição (Petição (outras))
24/07/2019, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2019, 16:48
Petição (Petição (outras))
01/07/2019, 12:10
Mero expediente
05/06/2019, 17:11
Conclusão (para despacho; para despacho)
23/05/2019, 13:13
Petição (Petição (outras))
22/05/2019, 11:32
Decurso de Prazo
05/02/2019, 00:57
Petição (Petição (outras))
24/01/2019, 12:15
Documento (Outros documentos)
13/12/2018, 18:09
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))