Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) 0803876-44.2023.8.15.2001 DESPACHO Anotações necessárias quanto as procurações dos id’s. 104814524 e 104814526. Indefiro o pedido de suspensão do feito formulado no id. 123166014, por ausência de fundamentação legal bastante. Assim, prejudicado o pedido de venda antecipada do id. 82475247, intime-se a inventariante para, em 5 dias, comprovar a baixa do gravame de alienação fiduciária e da restrição Renajud sobre o veículo (id. 107945775) e oferecer plano de partilha discriminado, como antes ordenado, ressaltando que, ausente título dominial em favor da de cujus, os direitos oriundos do contrato de permuta do id. 94016710 é que serão partilhados. Pena de remoção. Atendido, conclusos para exame e, se for o caso, instar a inventariante a juntar a certidão negativa de débito do espólio perante as fazendas públicas e comprovar o pagamento das custas processuais. Ressalto que o julgamento independe do prévio recolhimento do ITCD, a teor do art. 659, §2º, do CPC e tema 1074/STJ. Certidão da Censec no id. 75932956 e de registro dos imóveis localizados em Campina Grande no id. 68395945. João Pessoa, data eletrônica. Juiz de Direito