Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801755-88.2024.8.15.0261.
EXEQUENTE: SOARES ELETROMOVEIS LTDA - ME Advogado do(a)
EXEQUENTE: LEANDRO ARICLENES FIGUEIREDO DA COSTA - PB30150
EXECUTADO: VALBERLUCIA FERREIRA DA SILVA SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Piancó 1ª Vara Mista EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Duplicata] Vistos etc.;
Trata-se de demanda em que a parte autora deixou de promover os atos e as diligências que lhe incumbir, por mais de 30 (trinta) dias. Intimada na forma do art. 485, §1º, do CPC, quedou-se inerte. É o relatório. Em face da inércia da parte autora em promover os atos e as diligências que lhe incumbe, observado o comando previsto no art. 485, §1º, do CPC, impõe-se a extinção do feito sem resolução do mérito, na forma do inciso III do citado dispositivo.
Ante o exposto, com lastro no art. 485, inc. III, do CPC, EXTINGO o feito sem resolução do mérito. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Piancó/PB, data conforme certificação digital. PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito