Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0819064-14.2022.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. INDEFIRO o pedido de ID 160423730, eis que essa magistrada não tema acesso ao CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados). INTIME-SE a parte autora para dizer, em 05 dias. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
02/07/2026, 00:00
Indeferimento
01/07/2026, 21:53
Conclusão (para despacho)
18/06/2026, 20:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/06/2026, 20:53
Petição (Contraminuta)
28/05/2026, 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2026, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0819064-14.2022.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. Defiro a suspensão do feito por 30 dias. Aguarde-se a iniciativa do autor. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
13/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
12/05/2026, 12:43
Morte ou perda da capacidade
04/05/2026, 12:59
Conclusão (para despacho)
04/05/2026, 10:06
Petição (Contraminuta)
06/04/2026, 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2026, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0819064-14.2022.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. INTIME-SE a parte autora para manifestar-se acerca da certidão de ID 155418293, em 15 dias. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0819064-14.2022.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. Defiro a suspensão do feito por 30 dias. Aguarde-se a iniciativa do autor. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
13/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
12/05/2026, 12:43
Morte ou perda da capacidade
04/05/2026, 12:59
Conclusão (para despacho)
04/05/2026, 10:06
Petição (Contraminuta)
06/04/2026, 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2026, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0819064-14.2022.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. INTIME-SE a parte autora para manifestar-se acerca da certidão de ID 155418293, em 15 dias. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
19/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2026, 13:10
Conclusão (para despacho)
17/03/2026, 19:44
Petição (Contraminuta)
11/03/2026, 14:40
Expedição de documento (Mandado)
09/03/2026, 09:30
deferimento
11/02/2026, 11:47
Conclusão (para despacho)
11/02/2026, 10:09
Petição (Contraminuta)
02/02/2026, 15:03
Publicação
28/01/2026, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2026, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0819064-14.2022.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. INTIME-SE a parte autora para manifestar-se acerca da certidão de ID 129449295, em 05 dias. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
27/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2026, 08:52
Conclusão (para despacho)
23/01/2026, 12:06
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/01/2026, 08:33
Petição (Contraminuta)
07/01/2026, 08:33
Expedição de documento (Mandado)
15/12/2025, 08:17
deferimento
11/12/2025, 21:04
Conclusão (para despacho)
11/12/2025, 20:15
Petição (Contraminuta)
10/12/2025, 13:55
Publicação
04/12/2025, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0819064-14.2022.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. Ante o requerido na petição de ID 127868528, efetuei pesquisa no sistema INFOJUD acerca de localização de endereço da parte demandada LUZIA FREIRE PEREIRA DE MELO, CPF 008.254.334-87, fazendo juntada do comprovante abaixo. INTIME-SE a parte autora para manifestar-se em 15 dias. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
03/12/2025, 00:00
deferimento
02/12/2025, 11:30
Conclusão (para despacho)
02/12/2025, 09:11
Petição (Contraminuta)
25/11/2025, 13:53
Publicação
12/11/2025, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2025, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0819064-14.2022.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. INTIME-SE a parte autora para manifestar-se acerca da certidão de ID 126353473, em 15 dias. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
11/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2025, 20:36
Conclusão (para despacho)
10/11/2025, 08:35
Petição (Contraminuta)
04/11/2025, 18:14
Expedição de documento (Mandado)
31/10/2025, 08:16
Mero expediente
29/10/2025, 12:06
Conclusão (para despacho)
29/10/2025, 09:01
Petição (Contraminuta)
16/10/2025, 08:59
Publicação
13/10/2025, 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2025, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0819064-14.2022.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. Procedi com a consulta nos sistemas INFOJUD acerca de endereço da parte promovida LUZIA FREIRE PEREIRA DE MELO, fazendo juntada dos comprovantes em anexo. Intime-se a parte autora para manifestar-se em 05 dias. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
10/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2025, 12:55
Conclusão (para despacho)
08/10/2025, 11:04
Petição (Contraminuta)
07/10/2025, 15:15
Publicação
01/10/2025, 21:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2025, 21:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0819064-14.2022.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se o advogado do autor, para em 05 dias, informar o CPF de LUZIA FREIRE PEREIRA DE MELO, a FIM DE SE PROCEDER COM AS CONSULTAS DEVIDAS. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
30/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2025, 11:03
Conclusão (para despacho)
25/09/2025, 07:16
Petição (Contraminuta)
22/09/2025, 11:53
Publicação
09/09/2025, 16:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2025, 16:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0819064-14.2022.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DECISÃO
Vistos, etc. A citação por Edital é medida excepcional, somente deferida após demonstrado o esgotamento das diligências para localização do promovido ainda não citado, o que não é o caso dos autos. Assim sendo, indefiro o pedido retro, determinando a intimação da parte autora para, no prazo improrrogável de 15 (dez) dias, informar o endereço correto dos demandados, sob pena de extinção e arquivamento. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
05/09/2025, 00:00
Indeferimento
04/09/2025, 12:10
Conclusão (para despacho)
03/09/2025, 12:02
Petição (Contraminuta)
27/08/2025, 10:56
Publicação
26/08/2025, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0819064-14.2022.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. Indefiro o pedido de ID 56800729, visto que o Sr.Edemar Carlos da Silva não é parte promovida, mas confinante, não havendo que se falar em decretação de revelia. Verifica-se, ainda, que os demandados LUZIA FREIRE PEREIRA DE MELO e NOLO PEREIRA DE MELO ainda não foram citados. Assim, intime-se a parte autora para se manifestar sobre as certidões de ID’s 80397269,80397265, no prazo de 5 (cinco) dias, e requerer o que entender de direito. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz de Direito
25/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2025, 10:39
Indeferimento
22/08/2025, 10:39
Conclusão (para despacho)
14/08/2025, 08:39
Petição (Contraminuta)
18/07/2025, 13:43
Publicação
11/07/2025, 01:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2025, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0819064-14.2022.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. INTIME-SE a parte autora para manifestar-se acerca da certidão de id 112180817, em 05 dias. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
10/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 20:16
Conclusão (para despacho)
09/07/2025, 11:29
Documento (Certidão)
08/05/2025, 09:02
Decurso de Prazo
07/05/2025, 01:54
Mandado (entregue ao destinatário)
01/04/2025, 14:41
Petição (Contraminuta)
01/04/2025, 14:41
Mero expediente
14/02/2025, 19:05
Conclusão (para despacho; para despacho)
14/02/2025, 11:38
Expedição de documento (Mandado)
10/09/2024, 12:30
Mero expediente
09/09/2024, 21:49
Conclusão (para despacho; para despacho)
09/09/2024, 20:36
Petição (Contraminuta)
09/09/2024, 10:56
Publicação
29/08/2024, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819064-14.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. João Pessoa-PB, em 27 de agosto de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
28/08/2024, 00:00
Expedida/certificada
27/08/2024, 08:27
Documento (Certidão)
27/08/2024, 08:26
Mero expediente
26/08/2024, 10:44
Conclusão (para despacho; para despacho)
23/08/2024, 20:22
Mero expediente
12/06/2024, 09:30
deferimento
12/06/2024, 09:30
Conclusão (para despacho; para despacho)
11/06/2024, 11:54
Petição (Contraminuta)
11/06/2024, 10:08
Publicação
06/06/2024, 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2024, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819064-14.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. João Pessoa-PB, em 4 de junho de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
05/06/2024, 00:00
Expedida/certificada
04/06/2024, 17:20
Decurso de Prazo
22/03/2024, 01:12
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/03/2024, 14:58
Petição (Contraminuta)
12/03/2024, 14:58
Decurso de Prazo
12/03/2024, 01:48
Mandado (entregue ao destinatário)
29/02/2024, 16:04
Petição (Contraminuta)
29/02/2024, 16:04
Petição (Contraminuta)
19/02/2024, 19:18
Expedição de documento (Mandado)
07/02/2024, 09:37
Mero expediente
06/02/2024, 23:38
Conclusão (para despacho; para despacho)
06/02/2024, 08:19
Petição (Contraminuta)
05/02/2024, 11:49
Publicação
22/01/2024, 08:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/01/2024, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819064-14.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. João Pessoa-PB, em 10 de janeiro de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
11/01/2024, 00:00
Expedida/certificada
10/01/2024, 08:12
Decurso de Prazo
15/11/2023, 00:57
Mandado (não entregue ao destinatário)
01/11/2023, 08:36
Petição (Contraminuta)
01/11/2023, 08:36
Decurso de Prazo
28/10/2023, 00:50
Decurso de Prazo
28/10/2023, 00:50
Petição (Contraminuta)
26/10/2023, 10:37
Petição (Contraminuta)
24/10/2023, 17:20
Mandado (entregue ao destinatário)
19/10/2023, 15:09
Petição (Contraminuta)
19/10/2023, 15:09
Petição (Contraminuta)
09/10/2023, 08:54
Petição (Contraminuta)
09/10/2023, 07:30
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/10/2023, 07:29
Petição (Contraminuta)
09/10/2023, 07:29
Publicação
04/10/2023, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2023, 00:08
Petição (Contraminuta)
03/10/2023, 17:22
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
AUTOR: ANTONIO CARLOS DE ANDRADE
REU: NOLO PEREIRA DE MELO, LUZIA FREIRE PEREIRA DE MELO EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 30 DIAS COMARCA DA CAPITAL. 9ª VARA CÍVEL. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. AÇÃO DE USUCAPIÃO. PROCESSO PJe 0819064-14.2022.8.15.2001. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER: a todos quantos o presente edital virem ou deste conhecimento tiverem, que por este CITA todos os réus ausentes, incertos, desconhecidos, não encontrados, interessados e seus cônjuges, se casados forem dos termos da Ação de USUCAPIÃO, Processo n. 0819064-14.2022.8.15.2001 promovida por
AUTOR: ANTONIO CARLOS DE ANDRADE, EM FACE DE: NOLO PEREIRA DE MELO e LUZIA FREIRE PEREIRA DE MELO, em que os requerentes dizem ter a posse mansa, pacifica e ininterruptamente, sem oposição de quem quer que seja do imóvel situado na Rua das Trincheiras, nº 814, no Centro, nesta capital sendo os confrontantes: à esquerda com a propriedade de Edemar Carlos da Silva, com endereço na Rua das Trincheiras, nº 794, à direita com a propriedade de Rafael Fernandes de Souza, com endereço na Rua das Trincheiras, nº 900 e à frente com a propriedade de Lindalva Fernandes Peixoto, com endereço na Rua das Trincheiras, nº 811. Ficam advertidos os citados de que se não for apresentado contestação no prazo de 15(quinze) dias a contar desta citação com as observações do artigo 257 e ss.,CPC/15, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). Bem como lhe será nomeado um Defensor Público. Cumpra-se. João Pessoa, 2 de outubro de 2023. Adriana Barreto Lossio de Souza, Juíza de Direito”. Para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente edital, indo publicado na forma da lei. Eu Cleópatra Campos Medeiros Domingos, Técnico Judiciário, o digitei e assino. Adriana Barreto Lossio de Souza Juíza de Direito
Edital Edital - 9ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 JOÃO PESSOA PROCESSO Nº: 0819064-14.2022.8.15.2001 , EM FACE DE: NOLO PEREIRA DE MELO e LUZIA FREIRE PEREIRA DE MELO, em que os requerentes dizem ter a posse mansa, pacifica e ininterruptamente, sem oposição de quem quer que seja do imóvel situado na Rua das Trincheiras, nº 814, no Centro, nesta capital sendo os confrontantes: à esquerda com a propriedade de Edemar Carlos da Silva, com endereço na Rua das Trincheiras, nº 794, à direita com a propriedade de Rafael Fernandes de Souza, com endereço na Rua das Trincheiras, nº 900 e à frente com a propriedade de Lindalva Fernandes Peixoto, com endereço na Rua das Trincheiras, nº 811. Ficam advertidos os citados de que se não for apresentado contestação no prazo de 15(quinze) dias a contar desta citação com as observações do artigo 257 e ss.,CPC/15, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). Bem como lhe será nomeado um Defensor Público. Cumpra-se. João Pessoa, 2 de outubro de 2023. Adriana Barreto Lossio de Souza, Juíza de Direito”. Para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente edital, indo publicado na forma da lei. Eu Cleópatra Campos Medeiros Domingos, Técnico Judiciário, o digitei e assino. Adriana Barreto Lossio de Souza Juíza de Direito
03/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
AUTOR: ANTONIO CARLOS DE ANDRADE
REU: NOLO PEREIRA DE MELO, LUZIA FREIRE PEREIRA DE MELO EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 30 DIAS COMARCA DA CAPITAL. 9ª VARA CÍVEL. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. AÇÃO DE USUCAPIÃO. PROCESSO PJe 0819064-14.2022.8.15.2001. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER: a todos quantos o presente edital virem ou deste conhecimento tiverem, que por este CITA todos os réus ausentes, incertos, desconhecidos, não encontrados, interessados e seus cônjuges, se casados forem dos termos da Ação de USUCAPIÃO, Processo n. 0819064-14.2022.8.15.2001 promovida por
AUTOR: ANTONIO CARLOS DE ANDRADE, EM FACE DE: NOLO PEREIRA DE MELO e LUZIA FREIRE PEREIRA DE MELO, em que os requerentes dizem ter a posse mansa, pacifica e ininterruptamente, sem oposição de quem quer que seja do imóvel situado na Rua das Trincheiras, nº 814, no Centro, nesta capital sendo os confrontantes: à esquerda com a propriedade de Edemar Carlos da Silva, com endereço na Rua das Trincheiras, nº 794, à direita com a propriedade de Rafael Fernandes de Souza, com endereço na Rua das Trincheiras, nº 900 e à frente com a propriedade de Lindalva Fernandes Peixoto, com endereço na Rua das Trincheiras, nº 811. Ficam advertidos os citados de que se não for apresentado contestação no prazo de 15(quinze) dias a contar desta citação com as observações do artigo 257 e ss.,CPC/15, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). Bem como lhe será nomeado um Defensor Público. Cumpra-se. João Pessoa, 2 de outubro de 2023. Adriana Barreto Lossio de Souza, Juíza de Direito”. Para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente edital, indo publicado na forma da lei. Eu Cleópatra Campos Medeiros Domingos, Técnico Judiciário, o digitei e assino. Adriana Barreto Lossio de Souza Juíza de Direito
Edital Edital - 9ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 JOÃO PESSOA PROCESSO Nº: 0819064-14.2022.8.15.2001 , EM FACE DE: NOLO PEREIRA DE MELO e LUZIA FREIRE PEREIRA DE MELO, em que os requerentes dizem ter a posse mansa, pacifica e ininterruptamente, sem oposição de quem quer que seja do imóvel situado na Rua das Trincheiras, nº 814, no Centro, nesta capital sendo os confrontantes: à esquerda com a propriedade de Edemar Carlos da Silva, com endereço na Rua das Trincheiras, nº 794, à direita com a propriedade de Rafael Fernandes de Souza, com endereço na Rua das Trincheiras, nº 900 e à frente com a propriedade de Lindalva Fernandes Peixoto, com endereço na Rua das Trincheiras, nº 811. Ficam advertidos os citados de que se não for apresentado contestação no prazo de 15(quinze) dias a contar desta citação com as observações do artigo 257 e ss.,CPC/15, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). Bem como lhe será nomeado um Defensor Público. Cumpra-se. João Pessoa, 2 de outubro de 2023. Adriana Barreto Lossio de Souza, Juíza de Direito”. Para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente edital, indo publicado na forma da lei. Eu Cleópatra Campos Medeiros Domingos, Técnico Judiciário, o digitei e assino. Adriana Barreto Lossio de Souza Juíza de Direito