Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
30/03/2026, 19:33
Petição (Petição (outras))
19/03/2026, 19:09
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 22:12
Conclusão (para despacho)
18/03/2026, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2026, 08:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CHARLES BRONSON MARIANO DA SILVA
EXECUTADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0854199-63.2017.8.15.2001 Vistos etc. Considerando que houve bloqueio integral do valor no id. 80132801, bem como que a executada, no id. 81723454, anuiu expressamente com a destinação e levantamento do numerário pela parte exequente, verifica-se que os valores foram levantados indevidamente pela própria executada. Diante disso, intime-se a parte executada para que proceda ao pagamento integral da condenação, no valor de R$ 5.829,46, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nova tentativa de bloqueio via SISBAJUD. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CHARLES BRONSON MARIANO DA SILVA
EXECUTADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0854199-63.2017.8.15.2001 Vistos etc. Considerando que houve bloqueio integral do valor no id. 80132801, bem como que a executada, no id. 81723454, anuiu expressamente com a destinação e levantamento do numerário pela parte exequente, verifica-se que os valores foram levantados indevidamente pela própria executada. Diante disso, intime-se a parte executada para que proceda ao pagamento integral da condenação, no valor de R$ 5.829,46, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nova tentativa de bloqueio via SISBAJUD. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância
02/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2026, 12:20
Mero expediente
13/02/2026, 19:57
Conclusão (para despacho)
12/02/2026, 10:34
Desarquivamento
12/02/2026, 10:34
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 20:12
Definitivo
09/02/2026, 11:34
Arquivamento
07/02/2026, 22:10
Conclusão (para despacho)
02/02/2026, 10:35
Petição (Petição (outras))
31/01/2026, 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2026, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CHARLES BRONSON MARIANO DA SILVA
EXECUTADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0854199-63.2017.8.15.2001 Vistos etc. Intime-se o executado para se manifestar da petição de id. 124252592, no prazo de 05 (cinco) dias. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso Juíza de Direito de Entrância Final
27/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2026, 08:17
Mero expediente
25/01/2026, 18:18
Conclusão (para despacho)
23/01/2026, 11:35
Documento (Certidão)
23/01/2026, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2026, 11:31
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
07/01/2026, 00:11
Conclusão (para despacho)
30/09/2025, 10:04
Desarquivamento
30/09/2025, 10:04
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 15:01
Definitivo
22/07/2025, 12:07
Documento (Outros documentos)
17/07/2025, 08:49
Mero expediente
16/07/2025, 22:51
Conclusão (para despacho; para despacho)
26/03/2025, 09:45
Desarquivamento
26/03/2025, 09:45
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 17:38
Definitivo
23/11/2023, 14:04
Decurso de Prazo
23/11/2023, 08:37
Documento (Alvará)
22/11/2023, 23:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 04:12
Decurso de Prazo
09/11/2023, 01:58
Publicação
09/11/2023, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2023, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0854199-63.2017.8.15.2001.
EXEQUENTE: CHARLES BRONSON MARIANO DA SILVA
EXECUTADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, certifico que, para confecção do alvará sucumbencial, este processo aguarda manifestação do advogado da parte autora, para que informe seus dados bancários (nome do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança). JOÃO PESSOA, 7 de novembro de 2023. RODRIGO FELIX BESERRA DE LIMA Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Cível da Capital ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/11/2023, 00:00
Ato ordinatório
07/11/2023, 09:39
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 15:21
Publicação
16/10/2023, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2023, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0854199-63.2017.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Diante da resposta positiva à solicitação de bloqueio via SisBaJud, procedi, nesta data, com a transferência dos valores para conta judicial (minuta anexa). Intime-se o devedor para se manifestar sobre a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias - art. 525, §11, do CPC. Havendo impugnação, intime-se o credor para se manifestar, no mesmo prazo. Após, conclusos para decisão. Efetivada a intimação e decorrido prazo sem manifestação do devedor, desde já converto a penhora em pagamento e determino a expedição do alvará de pagamento, intimando-se a parte exequente para informar os dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias. Cumprido, expeça-se alvará eletrônico, no modelo eletrônico, com as cautelas de praxe, intimando-se a parte para conhecimento. Não cumprido, expeça-se alvará no modelo convencional. Fica, desde já, autorizado o destacamento dos honorários contratuais, em caso de requerimento nesse sentido e de juntada do respectivo contrato. Inexistindo outros requerimentos, arquive-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância
12/10/2023, 00:00
Evolução da Classe Processual
29/08/2023, 03:24
Conclusão (para despacho; para despacho)
29/08/2023, 03:24
Desarquivamento
29/08/2023, 03:24
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 20:10
Decurso de Prazo
22/08/2022, 10:15
Decurso de Prazo
22/08/2022, 10:15
Definitivo
19/08/2022, 04:16
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2022, 04:16
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2022, 22:17
Mero expediente
31/07/2022, 18:38
Conclusão (para despacho; para despacho)
24/06/2022, 11:22
Documento (Certidão)
24/06/2022, 11:21
Petição (Petição (outras))
24/06/2022, 11:19
Petição (Petição (outras))
01/06/2022, 15:31
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/05/2022, 21:33
Mero expediente
04/05/2022, 13:52
Conclusão (para despacho; para despacho)
25/11/2021, 07:33
Recebimento
24/11/2021, 13:57
Petição (Petição (outras))
24/11/2021, 13:57
Remessa (em grau de recurso)
12/11/2019, 14:18
Decurso de Prazo
28/09/2019, 04:11
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2019, 08:56
Sem efeito suspensivo
25/07/2019, 17:17
Conclusão (para despacho; para despacho)
09/07/2019, 19:03
Documento (Outros documentos)
09/07/2019, 19:01
Decurso de Prazo
18/05/2019, 04:31
Decurso de Prazo
18/05/2019, 04:23
Petição (Petição (outras))
16/05/2019, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2019, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2019, 16:34
Procedência em Parte
15/03/2019, 13:49
Conclusão (para julgamento)
09/01/2019, 22:16
Remessa (outros motivos)
04/04/2018, 16:00
Audiência (admonitária; realizada; Juiz(a))
04/04/2018, 15:59
Petição (Petição (outras))
27/03/2018, 10:27
Petição (Petição (outras))
27/03/2018, 10:27
Documento (Outros documentos)
06/02/2018, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2017, 17:32
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))