Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0016313-34.2015.8.15.2001.
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO
Vistos. Considerando a quitação da RPV pelo Executado, referente aos honorários advocatícios (IDs 153075705), intime-se a parte Exequente, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe os dados bancários necessários à expedição do respectivo alvará. Ademais, tendo em vista que os procedimentos do precatório tramitarão junto à Presidência do Tribunal, determino o arquivamento dos autos até sua efetivação. Após, retornem conclusos para prolação de sentença de extinção pelo cumprimento. João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente. Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito (Gabinete 05)