Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ALHANDRA-PB VARA ÚNICA Processo nº: 0800371-91.2025.8.15.0411 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] DESPACHO
Vistos, etc. Decreto a revelia da parte ré, já que, devidamente citada, não apresentou contestação em tempo hábil. Deixo, porém, a análise da incidência ou não dos seus efeitos (art. 344 c/c art. 345 do CPC/15), quando do julgamento da presente demanda; Isso posto, intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, informar se tem interesse em produzir alguma outra prova, justificando sua necessidade, sob pena de julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I e II do CPC/15. Cumpra-se. Alhandra, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito