Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: LUZIA TERESA SIMAO
REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA EMENTA: EXECUÇÃO. SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ARTIGOS 924, II e 925, AMBOS DO CPC/2015. -Há de ser extinta a execução, diante da satisfação da dívida.
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801177-42.2024.8.15.0321 [Bancários] VISTOS ETC...
Cuida-se de EXECUÇÃO DE SENTENÇA, vindo-me os autos conclusos para deliberação, diante da informação da satisfação da dívida. Relatados, em síntese. DECIDO: A parte exequente concordou com os valores depositados e requereu a expedição de alvarás. Considerando a satisfação da dívida, extingo, por sentença, o processo de execução, nos moldes do art. 924, II e art. 925, ambos do CPC/2015. Expeçam-se alvarás em nome da parte exequente e advogado(a) – observando os valores individualizados na petição do id n. 123488316. Transitada em julgado a presente sentença, certifique-se e arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Santa Luzia – PB, (data e assinatura eletrônicas). Juiz de Direito
27/01/2026, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801177-42.2024.8.15.0321.
AUTOR: LUZIA TERESA SIMAO Polo Passivo:
REU: BANCO BRADESCO DESTINATÁRIO(A) Advogado do(a)
REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A TEOR DO ATO: Intimação - Despacho ID 124446746 SANTA LUZIA-PB, 10 de novembro de 2025 ANA MARIA DOS SANTOS Analista Judiciário/Técnico Judiciário
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Luzia Rua Joaquim Berto, 101, Antônio Bento, Santa Luzia-PB, CEP 58600-000 Tel.: (83) 9.9143-0783; E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO - DJEN Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo:
11/11/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801177-42.2024.8.15.0321.
AUTOR: LUZIA TERESA SIMAO Polo Passivo:
REU: BANCO BRADESCO DESTINATÁRIO(A) Advogado do(a)
AUTOR: FRANCISCO JERONIMO NETO - PB27690 TEOR DO ATO: Intimação - Despacho ID 121528389 SANTA LUZIA-PB, 26 de agosto de 2025 ANA MARIA DOS SANTOS Analista Judiciário/Técnico Judiciário
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Luzia Rua Joaquim Berto, 101, Antônio Bento, Santa Luzia-PB, CEP 58600-000 Tel.: (83) 9.9143-0783; E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO - DJEN Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo:
27/08/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801177-42.2024.8.15.0321 DESPACHO VISTOS ETC.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença. Assim sendo: 1)Proceda a evolução da classe processual para: PROCEDIMENTO DE PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 2)INTIME-SE o executado para no prazo de quinze (15) dias efetuar o pagamento do débito correspondente à condenação imposta, advertindo-o de que o não pagamento nesse prazo legal importará no acréscimo de: a)multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, §1º do CPC. b)honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento) incidentes sobre o valor da condenação devidamente atualizado. Intimem-se. Cumpra-se. Santa Luzia/PB, (data e assinatura eletrônicas) ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito
11/07/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801177-42.2024.8.15.0321 DESPACHO
Vistos, etc. 1.Intime-se a parte autora para no prazo de dez (10) dias, sob pena de arquivamento, promover o pedido de cumprimento de sentença. SANTA LUZIA, (data e assinatura eletrônicas) ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801177-42.2024.8.15.0321.
AUTOR: LUZIA TERESA SIMAO Polo Passivo:
REU: BANCO BRADESCO DESTINATÁRIO(A) Advogado do(a)
AUTOR: FRANCISCO JERONIMO NETO - PB27690 TEOR DO ATO: Intimação - Despacho ID 121528389 SANTA LUZIA-PB, 26 de agosto de 2025 ANA MARIA DOS SANTOS Analista Judiciário/Técnico Judiciário
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Luzia Rua Joaquim Berto, 101, Antônio Bento, Santa Luzia-PB, CEP 58600-000 Tel.: (83) 9.9143-0783; E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO - DJEN Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo:
27/08/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801177-42.2024.8.15.0321 DESPACHO VISTOS ETC.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença. Assim sendo: 1)Proceda a evolução da classe processual para: PROCEDIMENTO DE PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 2)INTIME-SE o executado para no prazo de quinze (15) dias efetuar o pagamento do débito correspondente à condenação imposta, advertindo-o de que o não pagamento nesse prazo legal importará no acréscimo de: a)multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, §1º do CPC. b)honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento) incidentes sobre o valor da condenação devidamente atualizado. Intimem-se. Cumpra-se. Santa Luzia/PB, (data e assinatura eletrônicas) ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito
11/07/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801177-42.2024.8.15.0321 DESPACHO
Vistos, etc. 1.Intime-se a parte autora para no prazo de dez (10) dias, sob pena de arquivamento, promover o pedido de cumprimento de sentença. SANTA LUZIA, (data e assinatura eletrônicas) ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito