Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801195-16.2022.8.15.0521.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / ASSUNTO: [Tarifas] POLO ATIVO: FRANCISCO JOSE DE ARAUJO POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO DESPACHO
Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que foram apresentados pedidos de habilitação dos sucessores do autor falecido, Francisco José de Araújo. Contudo, em análise detida da documentação acostada aos IDs 108785763, 109956864 e, especialmente, das procurações juntadas no ID 128045548, constata-se a ausência de regularização da representação processual de parte dos herdeiros. 1. Assim, INTIME-SE o advogado subscritor das petições de habilitação para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os instrumentos de procuração referentes aos seguintes herdeiros, cujos documentos pessoais já constam nos autos, mas que não outorgaram poderes: Marcondes José de Araújo; Mário José de Araújo; Carlos Roberto Morais Araujo; Marcos José de Araújo. 2. Cumprida a diligência e regularizada a representação de todos os 12 (doze) quinhões hereditários, ou decorrido o prazo, voltem-me conclusos para análise da habilitação e prosseguimento do feito, nos termos do art. 690 e seguintes do CPC. 3. CITE(M), ainda, eventuais interessados, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias. INTIMAÇÃO REALIZADA PELO GABINETE. Aguarde em Cartório o decurso do prazo. Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JOSÉ JACKSON GUIMARÃES - Juiz de Direito
27/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2026, 09:40
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 18:16
Conclusão (para despacho)
12/11/2025, 12:56
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 09:38
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 15:11
Publicação
01/09/2025, 01:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0801195-16.2022.8.15.0521.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / ASSUNTO: [Tarifas] POLO ATIVO: FRANCISCO JOSE DE ARAUJO POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO DECISÃO
Vistos. 1. Considerando a notícia de falecimento da parte autora/exequente, nos termos do art. 313, inciso I, CPC, SUSPENDO o curso do processo. 2. Intimem-se os herdeiros da autora, por intermédio do advogado habilitado nesta ação e via edital, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestem interesse na sucessão processual e, se for o caso, promovam a respectiva habilitação, sob pena de extinção do feito. 3. Com a juntada da petição de habilitação, CITE-se a parte demandada para pronunciar-se, no prazo de 05 dias. Em caso de inércia no item anterior, venham-me conclusos para decisão. Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801195-16.2022.8.15.0521.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / ASSUNTO: [Tarifas] POLO ATIVO: FRANCISCO JOSE DE ARAUJO POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO DESPACHO
Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que foram apresentados pedidos de habilitação dos sucessores do autor falecido, Francisco José de Araújo. Contudo, em análise detida da documentação acostada aos IDs 108785763, 109956864 e, especialmente, das procurações juntadas no ID 128045548, constata-se a ausência de regularização da representação processual de parte dos herdeiros. 1. Assim, INTIME-SE o advogado subscritor das petições de habilitação para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os instrumentos de procuração referentes aos seguintes herdeiros, cujos documentos pessoais já constam nos autos, mas que não outorgaram poderes: Marcondes José de Araújo; Mário José de Araújo; Carlos Roberto Morais Araujo; Marcos José de Araújo. 2. Cumprida a diligência e regularizada a representação de todos os 12 (doze) quinhões hereditários, ou decorrido o prazo, voltem-me conclusos para análise da habilitação e prosseguimento do feito, nos termos do art. 690 e seguintes do CPC. 3. CITE(M), ainda, eventuais interessados, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias. INTIMAÇÃO REALIZADA PELO GABINETE. Aguarde em Cartório o decurso do prazo. Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JOSÉ JACKSON GUIMARÃES - Juiz de Direito
27/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2026, 09:40
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 18:16
Conclusão (para despacho)
12/11/2025, 12:56
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 09:38
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 15:11
Publicação
01/09/2025, 01:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0801195-16.2022.8.15.0521.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / ASSUNTO: [Tarifas] POLO ATIVO: FRANCISCO JOSE DE ARAUJO POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO DECISÃO
Vistos. 1. Considerando a notícia de falecimento da parte autora/exequente, nos termos do art. 313, inciso I, CPC, SUSPENDO o curso do processo. 2. Intimem-se os herdeiros da autora, por intermédio do advogado habilitado nesta ação e via edital, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestem interesse na sucessão processual e, se for o caso, promovam a respectiva habilitação, sob pena de extinção do feito. 3. Com a juntada da petição de habilitação, CITE-se a parte demandada para pronunciar-se, no prazo de 05 dias. Em caso de inércia no item anterior, venham-me conclusos para decisão. Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito