Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: LUZIA MARIA DA SILVA LEITE
REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA
REU: BANCO BRADESCO. Com o andamento do feito, as partes apresentaram acordo formulado, requerendo a sua homologação. É o relatório. Decido. As partes estão legitimamente representadas e não há vícios a serem sanados no processo. Assim sendo, não há outro caminho, a não ser a homologação do acordo celebrado.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0801905-83.2025.8.15.0051 Vistos etc. O autor acima nominado, já qualificado na exordial, ingressou em juízo, por intermédio de advogado legalmente constituído, com PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) em face do promovido
Diante do exposto, com espeque no art. 487, III, “b” do CPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza os devidos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes conforme petição apresentada (Id. 156588481), o qual passa a fazer parte integrante da presente sentença, extinguindo-se o processo, com resolução do mérito. Custas pelo réu. Com o trânsito em julgado e pagas as custas processuais, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publicado e registrado eletronicamente. Intime-se. São João do Rio do Peixe, data do protocolo eletrônico Pedro Henrique de Araújo Rangel Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006.