Procedimento Comum CívelSeguroEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/09/2021
Valor da Causa
R$ 7.762,50
Orgao julgador
2ª Vara Mista de Ingá
Partes do Processo
EDIANA JUVINO DA SILVA
CPF 058.***.***-38
Autor
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A
Terceiro
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Terceiro
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS SA
Terceiro
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
07/12/2023, 15:11
Juntada de Certidão
07/12/2023, 15:10
Juntada de documento de comprovação
07/12/2023, 15:09
Juntada de Alvará
06/12/2023, 19:58
Transitado em Julgado em 26/10/2023
06/12/2023, 16:45
Decorrido prazo de EDIANA JUVINO DA SILVA em 25/10/2023 23:59.
26/10/2023, 00:54
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 24/10/2023 23:59.
25/10/2023, 01:00
Publicado Sentença em 02/10/2023.
02/10/2023, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
30/09/2023, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801231-82.2021.8.15.0201 [Seguro] REPRESENTANTE: EDIANA JUVINO DA SILVA
Vistos, etc.
Trata-se de ação de cobrança proposta por ERALDO VITÓRIO JUVINO DE LIRA, representado por sua genitora EDIANA JUVINO DA SILVA, através de advogado habilitado, em face da SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, ambos devidamente qualificados nos autos. Em
29/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801231-82.2021.8.15.0201 [Seguro] REPRESENTANTE: EDIANA JUVINO DA SILVA
Vistos, etc.
Trata-se de ação de cobrança proposta por ERALDO VITÓRIO JUVINO DE LIRA, representado por sua genitora EDIANA JUVINO DA SILVA, através de advogado habilitado, em face da SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, ambos devidamente qualificados nos autos. Em
29/09/2023, 00:00
Julgado improcedente o pedido
28/09/2023, 10:59
Expedição de Outros documentos.
28/09/2023, 10:59
Conclusos para julgamento
18/09/2023, 15:43
Decorrido prazo de ELYSSON BRUNO DO NASCIMENTO TRAVASSOS em 27/07/2023 23:59.