Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
29/04/2026, 14:35
Conclusão (para julgamento)
29/04/2026, 10:42
Petição (Petição (outras))
28/04/2026, 17:09
Decurso de Prazo
24/04/2026, 01:10
Decurso de Prazo
24/04/2026, 00:29
Documento (Outros documentos)
24/03/2026, 09:32
Petição (Petição (outras))
22/02/2026, 10:09
Publicação
19/02/2026, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2026, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800921-37.2021.8.15.0311.
AUTOR: ROSA XAVIER IRMA DE OLIVEIRA
REU: PREFEITURA ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Certifico e dou fé que, em atendimento ao que preceitua o artigo 320, inciso III, do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, que trata dos Atos Ordinatórios, nesta data, procedo com a INTIMAÇÃO DAS PARTES para manifestação dos RPV's expedidos ID_________, no prazo de 05 (cinco) dias, decorrido o prazo sem manifestação, inicia-se o prazo de 60 (sessenta) dias para pagamento dos RPV'S. PRINCESA ISABEL, 12 de fevereiro de 2026. LEONCIO PEREIRA DE SOUZA Chefe de Cartório
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista da Comarca Integrada de Princesa Isabel e Água Branca Nº DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)