Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA promovida pela MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA contra FRANCISCO CANINDE DA SILVA JUNIOR e outros, fundada em provas anexadas à inicial. Citada, a parte ré não ofertou embargos ou prestou informações acerca de pagamento da dívida motivo pelo qual DECRETO a sua revelia, nos termos dos artigos 344 e seguintes do CPC. Nestes termos, a conduta até então apurada se enquadra na previsão descrita no art. 701, §2º, do CPC/2015, de maneira que deverá ser constituído de pleno direito, independentemente de qualquer formalidade, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo. Assim, com fulcro no art. 702, § 8º, do CPC/2015, JULGO PROCEDENTE a presente demanda. Condeno o promovido ao pagamento das custas e honorários advocatícios no percentual de 10% sobre a condenação. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se. CERTIFICADO o trânsito em julgado e não havendo modificação, EVOLUA-SE a Classe Processual para Cumprimento de Sentença e REMETAM-SE os autos para as Varas Especiais e Cumprimento de Sentença e Execução, arquivando-se o processo para esta Unidade Judiciária.