Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP
EXECUTADO: IVONALDO MENDES FERREIRA SENTENÇA
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0835872-89.2025.8.15.2001
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, em que são partes as acima nominadas, na qual, no curso do processo, as partes celebraram o acordo de ID 154892014, firmado pelo Executado e pela patrona da Exequente, com poderes específicos para transigir, requerendo as partes a sua homologação. DECIDO. Estando a parte Exequente representada por sua patrona, com poderes bastantes para transigir, e o Executado pessoalmente, bem como sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre as partes, para que surta seus efeitos legais. Diante dessas considerações, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO DE ID 15489214, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, razão pela qual JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma dos arts. 924, III, e 925, do Código de Processo Civil. Custas já recolhidas. Honorários, na forma pactuada. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Segue comprovante de desbloqueio das contas do Executado junto ao sistema SISBAJUD. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas baixas, nada obstando sua reativação em caso de descumprimento do acordo. João Pessoa, 18 de março de 2026. Juíza de Direito