Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800176-54.2021.8.15.0021.
AUTOR: DENIS ALVES DA SILVA
REU: JURANDIR TEOFILO DO REGO JUNIOR, TEOFILO FREDERICO DO REGO NETO, ISABEL TEREZA ALBERTIM DO REGO, JEANE ALBERTIN DO REGO, ROSE MARI ALBERTIM DO REGO, DENISE TEOFILO DO REGO SOBRINHA, EVANIA TEOFILO DO REGO, JURANDIR TEOFILO DO REGO, MARIA TEREZA ALBERTIM DO REGO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). ANDERLEY FERREIRA MARQUES, MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Caaporã, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0800176-54.2021.8.15.0021 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s)
REU: JURANDIR TEOFILO DO REGO JUNIOR, TEOFILO FREDERICO DO REGO NETO, ISABEL TEREZA ALBERTIM DO REGO, JEANE ALBERTIN DO REGO, ROSE MARI ALBERTIM DO REGO, DENISE TEOFILO DO REGO SOBRINHA, EVANIA TEOFILO DO REGO, JURANDIR TEOFILO DO REGO, MARIA TEREZA ALBERTIM DO REGO, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: "Determino que o exame seja realizado entre o autor, DENIS ALVES DA SILVA, e um dos filhos do falecido, a ser indicado pelos réus no prazo de 15 (quinze) dias. Na ausência de indicação ou recusa, poderá este juízo designar um dos herdeiros para a coleta.". Advogado do(a)
REU: DANILO BARROS DO REGO - PB27679 Advogado do(a)
REU: TYNARA MARINA SILVA REGO - PE36246 Prazo: 5 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. CAAPORÃ-PB, em 26 de janeiro de 2026 De ordem, ANA REGINA MARIA CORREA Chefe de Cartório PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAAPORÃ Juízo do(a) Vara Única de Caaporã Rua Salomão Veloso, S/N, Centro, CAAPORÃ - PB - CEP: 58326-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de Herança, Administração de herança, Investigação de Paternidade]