Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MARIA JOSE DA SILVA CORREIA GOMES.
EXECUTADO: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR MULTIPLO LTDA - EPP. DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0800675-51.2019.8.15.0201 [Indenização por Dano Moral].
Vistos, etc. Considerando o ínfimo valor de saldo, conforme consulta em anexo, e o disposto no art. 836, caput, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte credora para indicar meios de se prosseguir na execução. Prazo de 5 dias. Publicado eletronicamente. INGÁ-PB, datado e assinado pelo sistema. Rafaela Pereira Toni Coutinho JUÍZA DE DIREITO