Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência formulado pela parte autora, em consequência julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, VIII, do CPC. Publicada e intimados em audiência. Dou a presente por transitada em julgado, a requerimento das partes pela renúncia e com anuência do MP. TORNO SEM EFEITO QUALQUER DECISÃO PROFERIDA NESTES AUTOS, DEVENDO A ESCRIVANIA TOMAR AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS PARA TANTO. ARQUIVE-SE O FEITO, COM BAIXA NO SISTEMA
04/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência formulado pela parte autora, em consequência julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, VIII, do CPC. Publicada e intimados em audiência. Dou a presente por transitada em julgado, a requerimento das partes pela renúncia e com anuência do MP. TORNO SEM EFEITO QUALQUER DECISÃO PROFERIDA NESTES AUTOS, DEVENDO A ESCRIVANIA TOMAR AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS PARA TANTO. ARQUIVE-SE O FEITO, COM BAIXA NO SISTEMA
04/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª Vara de Família da Capital Processo nº 0803747-10.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc. Proceda a serventia ao cadastro no polo passivo da inventariante indicada em ID nº 155065988. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 03-06-2026, às 9:20 horas. Cite-se-se a inventariante para comparecer à audiência. Intime-se o autor e seu advogado. Diligências necessárias. João Pessoa, (Datado e assinado eletronicamente). SIVANILDO TORRES FERREIRA Juiz de Direito
12/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª Vara de Família da Capital Processo nº 0803747-10.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc. Proceda a serventia ao cadastro no polo passivo da inventariante indicada em ID nº 155065988. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 03-06-2026, às 9:20 horas. Cite-se-se a inventariante para comparecer à audiência. Intime-se o autor e seu advogado. Diligências necessárias. João Pessoa, (Datado e assinado eletronicamente). SIVANILDO TORRES FERREIRA Juiz de Direito
12/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª Vara de Família da Capital Processo nº 0803747-10.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc. Proceda a serventia ao cadastro no polo passivo da inventariante indicada em ID nº 155065988. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 03-06-2026, às 9:20 horas. Cite-se-se a inventariante para comparecer à audiência. Intime-se o autor e seu advogado. Diligências necessárias. João Pessoa, (Datado e assinado eletronicamente). SIVANILDO TORRES FERREIRA Juiz de Direito
12/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª Vara de Família da Capital Processo nº 0803747-10.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc. Proceda a serventia ao cadastro no polo passivo da inventariante indicada em ID nº 155065988. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 03-06-2026, às 9:20 horas. Cite-se-se a inventariante para comparecer à audiência. Intime-se o autor e seu advogado. Diligências necessárias. João Pessoa, (Datado e assinado eletronicamente). SIVANILDO TORRES FERREIRA Juiz de Direito
12/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª Vara de Família da Capital Processo nº 0803747-10.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc. Proceda a serventia ao cadastro no polo passivo da inventariante indicada em ID nº 155065988. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 03-06-2026, às 9:20 horas. Cite-se-se a inventariante para comparecer à audiência. Intime-se o autor e seu advogado. Diligências necessárias. João Pessoa, (Datado e assinado eletronicamente). SIVANILDO TORRES FERREIRA Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª Vara de Família da Capital Processo nº 0803747-10.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc. Proceda a serventia ao cadastro no polo passivo da inventariante indicada em ID nº 155065988. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 03-06-2026, às 9:20 horas. Cite-se-se a inventariante para comparecer à audiência. Intime-se o autor e seu advogado. Diligências necessárias. João Pessoa, (Datado e assinado eletronicamente). SIVANILDO TORRES FERREIRA Juiz de Direito
12/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª Vara de Família da Capital Processo nº 0803747-10.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc. Proceda a serventia ao cadastro no polo passivo da inventariante indicada em ID nº 155065988. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 03-06-2026, às 9:20 horas. Cite-se-se a inventariante para comparecer à audiência. Intime-se o autor e seu advogado. Diligências necessárias. João Pessoa, (Datado e assinado eletronicamente). SIVANILDO TORRES FERREIRA Juiz de Direito
12/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª Vara de Família da Capital Processo nº 0803747-10.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc. Proceda a serventia ao cadastro no polo passivo da inventariante indicada em ID nº 155065988. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 03-06-2026, às 9:20 horas. Cite-se-se a inventariante para comparecer à audiência. Intime-se o autor e seu advogado. Diligências necessárias. João Pessoa, (Datado e assinado eletronicamente). SIVANILDO TORRES FERREIRA Juiz de Direito
12/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª Vara de Família da Capital Processo nº 0803747-10.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc. Proceda a serventia ao cadastro no polo passivo da inventariante indicada em ID nº 155065988. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 03-06-2026, às 9:20 horas. Cite-se-se a inventariante para comparecer à audiência. Intime-se o autor e seu advogado. Diligências necessárias. João Pessoa, (Datado e assinado eletronicamente). SIVANILDO TORRES FERREIRA Juiz de Direito
12/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª Vara de Família da Capital Processo nº 0803747-10.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc. Proceda a serventia ao cadastro no polo passivo da inventariante indicada em ID nº 155065988. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 03-06-2026, às 9:20 horas. Cite-se-se a inventariante para comparecer à audiência. Intime-se o autor e seu advogado. Diligências necessárias. João Pessoa, (Datado e assinado eletronicamente). SIVANILDO TORRES FERREIRA Juiz de Direito
12/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/03/2026, 08:38
Morte ou perda da capacidade
26/02/2026, 14:52
Decurso de Prazo
24/02/2026, 18:12
Decurso de Prazo
24/02/2026, 18:12
Conclusão (para despacho)
19/02/2026, 12:52
Decurso de Prazo
04/02/2026, 00:37
Petição (Petição (outras))
01/02/2026, 11:19
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 14:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2026, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2026, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª Vara de Família da Capital Processo nº 0803747-10.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença em Ação de Partilha de Bens, processo que se encontra em fase de satisfação das obrigações recíprocas impostas pelo título executivo judicial. A controvérsia atual reside na correta integralização do pagamento das custas processuais, as quais, conforme petição de ID 129127115, atingem o montante de R$ 57.012,90, a ser rateado igualmente entre as partes litigantes. Em momento anterior, este Juízo proferiu decisão (ID 39901528) autorizando o parcelamento das referidas custas em 3 (três) parcelas, tendo posteriormente reconsiderado tal deliberação (ID 41702243) para dilatar o prazo de pagamento, permitindo o parcelamento das custas em 10 (dez) vezes, a fim de mitigar o impacto financeiro e facilitar a adimplência pelas partes, garantindo o prosseguimento regular da marcha processual. Não obstante as decisões expressas deste Juízo, o Exequente, por meio da petição de ID 129127115, informou a este Juízo o equívoco na emissão dos boletos, que foram disponibilizados em 6 (seis) parcelas, em dissonância com o parcelamento de 10 (dez) vezes concedido, e, ademais, foram emitidos em nome de apenas uma das partes, em desacordo com a determinação de rateio. Tal situação inviabilizou a integralização do pagamento das custas e, consequentemente, o prosseguimento do feito. Considerando o erro material na emissão dos documentos de arrecadação e a necessidade de se observar o comando judicial anterior que permitiu o parcelamento em 10 (dez) vezes, bem como o princípio do rateio igualitário dos ônus processuais, é imperativo que a situação seja saneada para permitir que as partes cumpram com sua obrigação.
Ante o exposto, informo às partes que a reemissão dos boletos já foi realizada e em cumprimento às decisões proferidas por este Juízo nos IDs 39901528 e 41702243, para regularizar a situação das custas processuais, determino: O rateio da responsabilidade pelo pagamento das parcelas entre as partes litigantes, a saber, ÂNGELO GIUSEPPE DURAND GOMES (Autor/Exequente) e IVANA MEDEIROS DURAND GOMES (Ré/Executada), de forma intercalada até a integral quitação do débito. O Autor (ÂNGELO GIUSEPPE DURAND GOMES) será responsável pelo pagamento das parcelas de numeração ímpar (1ª, 3ª, 5ª, 7ª e 9ª). A Ré (IVANA MEDEIROS DURAND GOMES) será responsável pelo pagamento das parcelas de numeração par (2ª, 4ª, 6ª, 8ª e 10ª). Intimem-se as partes, por seus advogados, para que comprovem o pagamento da parcela sob sua responsabilidade, iniciando-se pela primeira parcela (1ª), de responsabilidade do Autor, no prazo de 15 (quinze) dias. Diligências e intimações necessárias para o cumprimento desta decisão. João Pessoa, (Datado e assinado eletronicamente). SIVANILDO TORRES FERREIRA Juiz de Direito
27/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª Vara de Família da Capital Processo nº 0803747-10.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença em Ação de Partilha de Bens, processo que se encontra em fase de satisfação das obrigações recíprocas impostas pelo título executivo judicial. A controvérsia atual reside na correta integralização do pagamento das custas processuais, as quais, conforme petição de ID 129127115, atingem o montante de R$ 57.012,90, a ser rateado igualmente entre as partes litigantes. Em momento anterior, este Juízo proferiu decisão (ID 39901528) autorizando o parcelamento das referidas custas em 3 (três) parcelas, tendo posteriormente reconsiderado tal deliberação (ID 41702243) para dilatar o prazo de pagamento, permitindo o parcelamento das custas em 10 (dez) vezes, a fim de mitigar o impacto financeiro e facilitar a adimplência pelas partes, garantindo o prosseguimento regular da marcha processual. Não obstante as decisões expressas deste Juízo, o Exequente, por meio da petição de ID 129127115, informou a este Juízo o equívoco na emissão dos boletos, que foram disponibilizados em 6 (seis) parcelas, em dissonância com o parcelamento de 10 (dez) vezes concedido, e, ademais, foram emitidos em nome de apenas uma das partes, em desacordo com a determinação de rateio. Tal situação inviabilizou a integralização do pagamento das custas e, consequentemente, o prosseguimento do feito. Considerando o erro material na emissão dos documentos de arrecadação e a necessidade de se observar o comando judicial anterior que permitiu o parcelamento em 10 (dez) vezes, bem como o princípio do rateio igualitário dos ônus processuais, é imperativo que a situação seja saneada para permitir que as partes cumpram com sua obrigação.
Ante o exposto, informo às partes que a reemissão dos boletos já foi realizada e em cumprimento às decisões proferidas por este Juízo nos IDs 39901528 e 41702243, para regularizar a situação das custas processuais, determino: O rateio da responsabilidade pelo pagamento das parcelas entre as partes litigantes, a saber, ÂNGELO GIUSEPPE DURAND GOMES (Autor/Exequente) e IVANA MEDEIROS DURAND GOMES (Ré/Executada), de forma intercalada até a integral quitação do débito. O Autor (ÂNGELO GIUSEPPE DURAND GOMES) será responsável pelo pagamento das parcelas de numeração ímpar (1ª, 3ª, 5ª, 7ª e 9ª). A Ré (IVANA MEDEIROS DURAND GOMES) será responsável pelo pagamento das parcelas de numeração par (2ª, 4ª, 6ª, 8ª e 10ª). Intimem-se as partes, por seus advogados, para que comprovem o pagamento da parcela sob sua responsabilidade, iniciando-se pela primeira parcela (1ª), de responsabilidade do Autor, no prazo de 15 (quinze) dias. Diligências e intimações necessárias para o cumprimento desta decisão. João Pessoa, (Datado e assinado eletronicamente). SIVANILDO TORRES FERREIRA Juiz de Direito
27/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª Vara de Família da Capital Processo nº 0803747-10.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença em Ação de Partilha de Bens, processo que se encontra em fase de satisfação das obrigações recíprocas impostas pelo título executivo judicial. A controvérsia atual reside na correta integralização do pagamento das custas processuais, as quais, conforme petição de ID 129127115, atingem o montante de R$ 57.012,90, a ser rateado igualmente entre as partes litigantes. Em momento anterior, este Juízo proferiu decisão (ID 39901528) autorizando o parcelamento das referidas custas em 3 (três) parcelas, tendo posteriormente reconsiderado tal deliberação (ID 41702243) para dilatar o prazo de pagamento, permitindo o parcelamento das custas em 10 (dez) vezes, a fim de mitigar o impacto financeiro e facilitar a adimplência pelas partes, garantindo o prosseguimento regular da marcha processual. Não obstante as decisões expressas deste Juízo, o Exequente, por meio da petição de ID 129127115, informou a este Juízo o equívoco na emissão dos boletos, que foram disponibilizados em 6 (seis) parcelas, em dissonância com o parcelamento de 10 (dez) vezes concedido, e, ademais, foram emitidos em nome de apenas uma das partes, em desacordo com a determinação de rateio. Tal situação inviabilizou a integralização do pagamento das custas e, consequentemente, o prosseguimento do feito. Considerando o erro material na emissão dos documentos de arrecadação e a necessidade de se observar o comando judicial anterior que permitiu o parcelamento em 10 (dez) vezes, bem como o princípio do rateio igualitário dos ônus processuais, é imperativo que a situação seja saneada para permitir que as partes cumpram com sua obrigação.
Ante o exposto, informo às partes que a reemissão dos boletos já foi realizada e em cumprimento às decisões proferidas por este Juízo nos IDs 39901528 e 41702243, para regularizar a situação das custas processuais, determino: O rateio da responsabilidade pelo pagamento das parcelas entre as partes litigantes, a saber, ÂNGELO GIUSEPPE DURAND GOMES (Autor/Exequente) e IVANA MEDEIROS DURAND GOMES (Ré/Executada), de forma intercalada até a integral quitação do débito. O Autor (ÂNGELO GIUSEPPE DURAND GOMES) será responsável pelo pagamento das parcelas de numeração ímpar (1ª, 3ª, 5ª, 7ª e 9ª). A Ré (IVANA MEDEIROS DURAND GOMES) será responsável pelo pagamento das parcelas de numeração par (2ª, 4ª, 6ª, 8ª e 10ª). Intimem-se as partes, por seus advogados, para que comprovem o pagamento da parcela sob sua responsabilidade, iniciando-se pela primeira parcela (1ª), de responsabilidade do Autor, no prazo de 15 (quinze) dias. Diligências e intimações necessárias para o cumprimento desta decisão. João Pessoa, (Datado e assinado eletronicamente). SIVANILDO TORRES FERREIRA Juiz de Direito
27/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª Vara de Família da Capital Processo nº 0803747-10.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença em Ação de Partilha de Bens, processo que se encontra em fase de satisfação das obrigações recíprocas impostas pelo título executivo judicial. A controvérsia atual reside na correta integralização do pagamento das custas processuais, as quais, conforme petição de ID 129127115, atingem o montante de R$ 57.012,90, a ser rateado igualmente entre as partes litigantes. Em momento anterior, este Juízo proferiu decisão (ID 39901528) autorizando o parcelamento das referidas custas em 3 (três) parcelas, tendo posteriormente reconsiderado tal deliberação (ID 41702243) para dilatar o prazo de pagamento, permitindo o parcelamento das custas em 10 (dez) vezes, a fim de mitigar o impacto financeiro e facilitar a adimplência pelas partes, garantindo o prosseguimento regular da marcha processual. Não obstante as decisões expressas deste Juízo, o Exequente, por meio da petição de ID 129127115, informou a este Juízo o equívoco na emissão dos boletos, que foram disponibilizados em 6 (seis) parcelas, em dissonância com o parcelamento de 10 (dez) vezes concedido, e, ademais, foram emitidos em nome de apenas uma das partes, em desacordo com a determinação de rateio. Tal situação inviabilizou a integralização do pagamento das custas e, consequentemente, o prosseguimento do feito. Considerando o erro material na emissão dos documentos de arrecadação e a necessidade de se observar o comando judicial anterior que permitiu o parcelamento em 10 (dez) vezes, bem como o princípio do rateio igualitário dos ônus processuais, é imperativo que a situação seja saneada para permitir que as partes cumpram com sua obrigação.
Ante o exposto, informo às partes que a reemissão dos boletos já foi realizada e em cumprimento às decisões proferidas por este Juízo nos IDs 39901528 e 41702243, para regularizar a situação das custas processuais, determino: O rateio da responsabilidade pelo pagamento das parcelas entre as partes litigantes, a saber, ÂNGELO GIUSEPPE DURAND GOMES (Autor/Exequente) e IVANA MEDEIROS DURAND GOMES (Ré/Executada), de forma intercalada até a integral quitação do débito. O Autor (ÂNGELO GIUSEPPE DURAND GOMES) será responsável pelo pagamento das parcelas de numeração ímpar (1ª, 3ª, 5ª, 7ª e 9ª). A Ré (IVANA MEDEIROS DURAND GOMES) será responsável pelo pagamento das parcelas de numeração par (2ª, 4ª, 6ª, 8ª e 10ª). Intimem-se as partes, por seus advogados, para que comprovem o pagamento da parcela sob sua responsabilidade, iniciando-se pela primeira parcela (1ª), de responsabilidade do Autor, no prazo de 15 (quinze) dias. Diligências e intimações necessárias para o cumprimento desta decisão. João Pessoa, (Datado e assinado eletronicamente). SIVANILDO TORRES FERREIRA Juiz de Direito
27/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2026, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2026, 10:36
Outras Decisões
26/01/2026, 10:29
Conclusão (para despacho)
26/01/2026, 09:29
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 18:35
Publicação
12/12/2025, 00:19
Publicação
12/12/2025, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2025, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª Vara de Família da Capital Processo nº 0803747-10.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc. Intime-se a parte autora para comprovar nos autos o adimplemento das custas processuais, no prazo de 15 dias. João Pessoa, (Datado e assinado eletronicamente). SIVANILDO TORRES FERREIRA Juiz de Direito
11/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª Vara de Família da Capital Processo nº 0803747-10.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc. Intime-se a parte autora para comprovar nos autos o adimplemento das custas processuais, no prazo de 15 dias. João Pessoa, (Datado e assinado eletronicamente). SIVANILDO TORRES FERREIRA Juiz de Direito
11/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª Vara de Família da Capital Processo nº 0803747-10.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc. Intime-se a parte autora para comprovar nos autos o adimplemento das custas processuais, no prazo de 15 dias. João Pessoa, (Datado e assinado eletronicamente). SIVANILDO TORRES FERREIRA Juiz de Direito
11/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2025, 08:58
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2025, 08:58
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2025, 08:58
Mero expediente
04/12/2025, 14:14
Petição (Petição (outras))
20/11/2025, 14:04
Conclusão (para despacho)
19/11/2025, 09:52
Documento (Certidão)
19/11/2025, 09:51
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 08:51
Documento (Certidão)
19/11/2025, 08:46
Publicação
08/11/2025, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2025, 01:02
Publicação
08/11/2025, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2025, 01:02
Publicação
08/11/2025, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2025, 01:02
Publicação
08/11/2025, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª Vara de Família da Capital DESPACHO Vistos etc. Designo audiência de conciliação para o dia 19-11-2025, às 9:00_horas, nesta vara. Intimem-se as partes por seus advogados. Caso alguma das partes não possa comparecer presencialmente, poderá participar através do link http://bit.ly/2VARAFAMILIA. Diligências e intimações necessárias. João Pessoa, (Datado e assinado eletronicamente). Sivanildo Torres Ferreira Juiz de Direito
06/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª Vara de Família da Capital DESPACHO Vistos etc. Designo audiência de conciliação para o dia 19-11-2025, às 9:00_horas, nesta vara. Intimem-se as partes por seus advogados. Caso alguma das partes não possa comparecer presencialmente, poderá participar através do link http://bit.ly/2VARAFAMILIA. Diligências e intimações necessárias. João Pessoa, (Datado e assinado eletronicamente). Sivanildo Torres Ferreira Juiz de Direito
06/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª Vara de Família da Capital DESPACHO Vistos etc. Designo audiência de conciliação para o dia 19-11-2025, às 9:00_horas, nesta vara. Intimem-se as partes por seus advogados. Caso alguma das partes não possa comparecer presencialmente, poderá participar através do link http://bit.ly/2VARAFAMILIA. Diligências e intimações necessárias. João Pessoa, (Datado e assinado eletronicamente). Sivanildo Torres Ferreira Juiz de Direito
06/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª Vara de Família da Capital DESPACHO Vistos etc. Designo audiência de conciliação para o dia 19-11-2025, às 9:00_horas, nesta vara. Intimem-se as partes por seus advogados. Caso alguma das partes não possa comparecer presencialmente, poderá participar através do link http://bit.ly/2VARAFAMILIA. Diligências e intimações necessárias. João Pessoa, (Datado e assinado eletronicamente). Sivanildo Torres Ferreira Juiz de Direito
06/11/2025, 00:00
de Conciliação (Juiz(a); designada)
05/11/2025, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2025, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2025, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2025, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2025, 10:19
Mero expediente
04/11/2025, 15:31
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 20:20
Conclusão (para despacho)
17/09/2025, 08:33
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 23:57
Publicação
22/08/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2025, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte autora, através de seus advogados, para se manifestar sobre a impugnação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias
21/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
20/08/2025, 10:32
Ato ordinatório
20/08/2025, 10:28
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 22:53
Publicação
24/07/2025, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a executada, através de sua advogada, para, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação, nos termos do art. 523 do CPC.
23/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
22/07/2025, 09:33
Mero expediente
21/07/2025, 08:04
Evolução da Classe Processual
21/07/2025, 07:58
Conclusão (para despacho)
21/07/2025, 06:53
Desarquivamento
21/07/2025, 06:51
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 09:20
Definitivo
15/06/2023, 18:26
Recebimento
15/06/2023, 10:41
Documento (Outros documentos)
15/06/2023, 10:41
Remessa (em grau de recurso)
01/07/2022, 18:43
Mero expediente
23/06/2022, 07:27
Conclusão (para decisão)
22/06/2022, 15:44
Documento (Outros documentos)
22/06/2022, 15:44
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 20:24
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 21:26
Mero expediente
29/04/2022, 08:18
Conclusão (para despacho; para despacho)
28/04/2022, 17:57
Documento (Outros documentos)
28/04/2022, 17:56
Petição (Petição (outras))
11/04/2022, 23:20
Mero expediente
05/04/2022, 10:29
Conclusão (para decisão)
01/04/2022, 11:04
Documento (Outros documentos)
01/04/2022, 11:04
Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 12:10
Outras Decisões
08/03/2022, 12:21
Conclusão (para decisão)
07/03/2022, 17:47
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 12:42
Mero expediente
02/03/2022, 14:46
Conclusão (para despacho; para despacho)
26/02/2022, 07:39
Documento (Outros documentos)
26/02/2022, 07:38
Petição (Petição (outras))
14/02/2022, 22:15
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2022, 11:19
Procedência em Parte
26/01/2022, 13:54
Conclusão (para decisão)
12/12/2021, 14:25
Petição (Petição (outras))
11/12/2021, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2021, 15:02
Mero expediente
24/11/2021, 07:59
Conclusão (para despacho; para despacho)
23/10/2021, 12:26
Petição (Petição (outras))
23/10/2021, 07:14
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2021, 10:21
Mero expediente
15/10/2021, 14:20
Conclusão (para despacho; para despacho)
14/10/2021, 08:35
Ato ordinatório
14/10/2021, 08:34
Decurso de Prazo
09/10/2021, 02:33
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2021, 17:22
Mero expediente
20/09/2021, 15:35
Conclusão (para despacho; para despacho)
18/09/2021, 19:52
Documento (Certidão)
18/09/2021, 19:51
Decurso de Prazo
17/09/2021, 01:19
Petição (Petição (outras))
16/09/2021, 22:02
Petição (Petição (outras))
16/09/2021, 17:12
Petição (Petição (outras))
31/08/2021, 20:31
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2021, 20:10
Mero expediente
24/08/2021, 10:19
Conclusão (para despacho; para despacho)
21/08/2021, 21:09
Petição (Petição (outras))
20/08/2021, 22:42
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2021, 05:50
Mero expediente
27/07/2021, 15:23
Conclusão (para despacho; para despacho)
27/07/2021, 10:26
Petição (Petição (outras))
26/07/2021, 18:21
de Conciliação (Conciliador(a); realizada)
09/06/2021, 11:09
Petição (Petição (outras))
09/06/2021, 07:48
Petição (Petição (outras))
08/06/2021, 21:18
Decurso de Prazo
19/05/2021, 04:12
Decurso de Prazo
29/04/2021, 01:40
Mandado (entregue ao destinatário)
20/04/2021, 18:56
Petição (Petição (outras))
20/04/2021, 18:56
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/04/2021, 13:44
Petição (Petição (outras))
15/04/2021, 13:44
Documento (Certidão)
14/04/2021, 14:44
Expedição de documento (Mandado)
14/04/2021, 14:41
Expedição de documento (Mandado)
14/04/2021, 14:41
Audiência (Juiz(a); designada; instrução e julgamento)