Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0826221-24.2022.8.15.0001 DESPACHO
Vistos, etc. Penhora/bloqueio parcial (ID 123111007). O exequente requereu alvará e penhora do aluguel relativo à unidade condominial, ID 124362905. Verificada a ausência de procuração outorgada a advogada dos executados constante do sistema, foram Intimados os executados, pessoalmente, certificando-se no sistema, em seguida, o decurso de prazo dos executados sem manifestação. Pelo exposto, torno a indisponibilidade de valores em penhora e procedo a transferência do bloqueio para conta judicial, em anexo. Defiro o pedido de ID 124362905. Expeça-se alvará como requerido. Intime-se o exequente para requerer o que de direito, indicando bens penhoráveis e planilha atualizada do débito, deduzindo os valores bloqueados/levantados, bem assim juntar/informar contrato de aluguel atualizado da unidade condominial (ID 99757213 e 100314059), a fim de análise de pedido de penhora de aluguéis, no prazo de 10 (dez), sob pena de suspensão. Intime-se a causídica subscritora da petição ID 75091930 para suprir a falta de representação (juntar procuração). Decorrido o prazo sem a providência, exclua-se a advogada do sistema. Intimem-se. CAMPINA GRANDE, data e assinatura eletrônicas. Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juiz(a) de Direito
27/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0826221-24.2022.8.15.0001 DESPACHO
Vistos, etc. Penhora/bloqueio parcial (ID 123111007). O exequente requereu alvará e penhora do aluguel relativo à unidade condominial, ID 124362905. Verificada a ausência de procuração outorgada a advogada dos executados constante do sistema, foram Intimados os executados, pessoalmente, certificando-se no sistema, em seguida, o decurso de prazo dos executados sem manifestação. Pelo exposto, torno a indisponibilidade de valores em penhora e procedo a transferência do bloqueio para conta judicial, em anexo. Defiro o pedido de ID 124362905. Expeça-se alvará como requerido. Intime-se o exequente para requerer o que de direito, indicando bens penhoráveis e planilha atualizada do débito, deduzindo os valores bloqueados/levantados, bem assim juntar/informar contrato de aluguel atualizado da unidade condominial (ID 99757213 e 100314059), a fim de análise de pedido de penhora de aluguéis, no prazo de 10 (dez), sob pena de suspensão. Intime-se a causídica subscritora da petição ID 75091930 para suprir a falta de representação (juntar procuração). Decorrido o prazo sem a providência, exclua-se a advogada do sistema. Intimem-se. CAMPINA GRANDE, data e assinatura eletrônicas. Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juiz(a) de Direito