Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0829345-24.2025.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. DEFIRO o pedido de retificação formulado pela parte promovida, para que passe a constar no polo passivo o Banco BNP Paribas Brasil S.A., em substituição ao Banco Cetelem S.A., nos termos da manifestação de Id. 155778548. PROCEDA-SE às anotações e atualizações necessárias no sistema. Nada mais sendo requerido, façam-se os autos conclusos para julgamento. Intimem-se as partes desta decisão. João Pessoa, data da assinatura digital. ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO