Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A
EXECUTADO: EDINA CRISTINA SILVA DE JESUS
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO N.º 0868906-02.2018.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Vistos, etc.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em face de EDINA CRISTINA SILVA DE JESUS, ambos qualificados. Com o regular trâmite do feito, foram realizadas diversas pesquisas de bens, no entanto, não houve ainda a satisfação da execução, razão pela qual o exequente requereu a realização de pesquisa INFOJUD. É o que importa relatar. DECIDO. Atendendo ao pleito do exequente, realizei a consulta no INFOJUD e constatei que na última declaração (2025), a executada não declarou a existência de qualquer bem, não tendo havido evolução patrimonial com as declarações em relação as declarações dos anos de 2024 e 2023.
Ante o exposto, INTIME a parte exequente para de forma objetiva informar onde pode ser encontrado bens do devedor para garantir a execução, sob pena de suspensão da execução por 01 (um) ano e posterior arquivamento do feito. CUMPRA. João Pessoa, 23 de janeiro de 2026 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito