Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Belém REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0800417-97.2022.8.15.0601 DECISÃO
Vistos, etc. Considerando a certidão acostada aos autos (Id. 131676838), bem como a recusa do profissional anteriormente nomeado, nomeio o Engenheiro Civil Sr. Gustavo Fernandes da Silva, com endereço profissional na Rua Getúlio Vargas, nº 131, Jacaraú/PB, telefone (83) 99128-9313, e-mail [email protected], para atuar como perito judicial. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos, nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Após a realização da perícia, cumpra-se o disposto nos demais termos da Decisão Id. 129182797. BELÉM, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito
29/01/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
28/01/2026, 07:43
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2026, 07:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2026, 00:22
de Instrução e Julgamento (Juiz(a); cancelada)
27/01/2026, 08:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Belém REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0800417-97.2022.8.15.0601 DECISÃO
Vistos, etc. Considerando a certidão acostada aos autos (Id. 131676838), bem como a recusa do profissional anteriormente nomeado, nomeio o Engenheiro Civil Sr. Gustavo Fernandes da Silva, com endereço profissional na Rua Getúlio Vargas, nº 131, Jacaraú/PB, telefone (83) 99128-9313, e-mail [email protected], para atuar como perito judicial. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos, nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Após a realização da perícia, cumpra-se o disposto nos demais termos da Decisão Id. 129182797. BELÉM, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito
27/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Belém REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0800417-97.2022.8.15.0601 DECISÃO
Vistos, etc. Considerando a certidão acostada aos autos (Id. 131676838), bem como a recusa do profissional anteriormente nomeado, nomeio o Engenheiro Civil Sr. Gustavo Fernandes da Silva, com endereço profissional na Rua Getúlio Vargas, nº 131, Jacaraú/PB, telefone (83) 99128-9313, e-mail [email protected], para atuar como perito judicial. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos, nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Após a realização da perícia, cumpra-se o disposto nos demais termos da Decisão Id. 129182797. BELÉM, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito
27/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Belém REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0800417-97.2022.8.15.0601 DECISÃO
Vistos, etc. Considerando a certidão acostada aos autos (Id. 131676838), bem como a recusa do profissional anteriormente nomeado, nomeio o Engenheiro Civil Sr. Gustavo Fernandes da Silva, com endereço profissional na Rua Getúlio Vargas, nº 131, Jacaraú/PB, telefone (83) 99128-9313, e-mail [email protected], para atuar como perito judicial. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos, nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Após a realização da perícia, cumpra-se o disposto nos demais termos da Decisão Id. 129182797. BELÉM, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito
27/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2026, 13:22
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 10:46
Publicação
25/01/2026, 00:18
Publicação
25/01/2026, 00:17
Conclusão (para despacho)
22/01/2026, 09:39
Documento (Outros documentos)
22/01/2026, 09:38
Retificação de movimento
21/01/2026, 12:25
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 10:47
Petição (Petição (outras))
20/01/2026, 16:09
Ato ordinatório
15/01/2026, 17:09
Conclusão (para despacho)
28/12/2025, 11:57
Documento (Outros documentos)
28/12/2025, 11:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2025, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Belém REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0800417-97.2022.8.15.0601 DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO Vistos etc. 1. RELATÓRIO
Trata-se de Ação de Reintegração de Posse ajuizada por MARIA DAS NEVES COSTA e SEVERINO RAMOS DA COSTA em face de JOÃO AGRIPINO DA SILVA. O Réu apresentou Contestação e ofereceu Reconvenção contra os Autores e diversos terceiros, incluindo a Promotora de Justiça ANA MARIA PORDEUS GADELHA e agentes públicos municipais (MARINALDO CRUZ, VALDEMIR MARIANO DE ALMEIDA e JOSÉ JOEBSON SILVA DE LIMA), pleiteando indenização por danos morais e materiais. As partes foram intimadas e apresentaram suas manifestações, suscitando preliminares e requerendo a produção de provas. 2. FUNDAMENTAÇÃO E SANEAMENTO O processo encontra-se maduro para saneamento, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, devendo-se resolver as questões processuais pendentes e organizar a fase instrutória. 2.1. Da Extinção Parcial da Reconvenção (Inadequação da Via) Os reconvindos ANA MARIA PORDEUS GADELHA, MARINALDO CRUZ, VALDEMIR MARIANO DE ALMEIDA e JOSÉ JOEBSON SILVA DE LIMA arguiram preliminares de ilegitimidade passiva e inépcia da reconvenção. A Reconvenção, no que tange à pretensão indenizatória por suposto abuso de autoridade e responsabilidade civil de agentes públicos, apresenta-se manifestamente inadequada para ser processada em conjunto com a Ação de Reintegração de Posse. A discussão sobre a responsabilidade civil do Estado e de seus agentes, especialmente a análise do elemento subjetivo (dolo ou culpa) na atuação funcional da Promotora de Justiça e dos agentes municipais, exige uma dilação probatória complexa e específica, estranha à natureza possessória da demanda principal. A cumulação de pedidos de naturezas tão distintas (possessório e indenizatório por ato ilícito de agente público) gera confusão processual e compromete a celeridade e a efetividade da tutela jurisdicional na lide principal. A pretensão de responsabilização civil de agentes públicos deve ser analisada em ação própria, apta a comportar a análise do elemento subjetivo e dos requisitos específicos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal e art. 181 do CPC. Dessa forma, acolho a preliminar de inadequação da via eleita e, por consequência, JULGO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO a Reconvenção em relação aos reconvindos ANA MARIA PORDEUS GADELHA, MARINALDO CRUZ, VALDEMIR MARIANO DE ALMEIDA e JOSÉ JOEBSON SILVA DE LIMA, com fulcro no art. 485, VI, do CPC. Fica ressalvado o direito do Reconvinte de buscar a reparação de danos em ação autônoma, se assim desejar. 2.2 Da Regularização do Processo (Citação por Edital) Apesar da exclusão do polo passivo da Reconvenção, a regularização processual é imperativa. O Reconvinte noticiou a impossibilidade de citação pessoal do Sr. VALDEMIR MARIANO DE ALMEIDA e requereu a citação por edital (ID 129158865). Considerando as tentativas frustradas de localização, defiro o pedido de citação por edital para fins de regularização processual, nos termos do art. 256 do CPC. 3. Fixação dos Pontos Controvertidos A lide principal (Reintegração de Posse) e a Reconvenção remanescente (entre o Réu/Reconvinte e os Autores/Reconvindos) versam sobre: 1. A natureza jurídica da via em discussão (estrada vicinal pública ou servidão de passagem particular). 2. A posse anterior dos Autores/Reconvindos e a prática de esbulho pelo Réu/Reconvinte. 3. A existência de danos materiais e morais recíprocos entre as partes remanescentes. 4. Da Organização da Instrução Probatória As partes manifestaram interesse na produção de prova pericial, testemunhal e depoimento pessoal. Considerando a natureza da controvérsia, que envolve a análise técnica da via, sua localização e características, a prova pericial é essencial para o deslinde da causa. 5. DISPOSITIVO Pelo exposto, DECIDO: 1. ACOLHER a preliminar de inadequação da via e JULGAR EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO a Reconvenção em relação a ANA MARIA PORDEUS GADELHA, MARINALDO CRUZ, VALDEMIR MARIANO DE ALMEIDA e JOSÉ JOEBSON SILVA DE LIMA, nos termos do art. 485, VI, do CPC. 2. DETERMINAR a citação por edital do Sr. VALDEMIR MARIANO DE ALMEIDA, nos termos do art. 256 do CPC, para fins de regularização processual. 3. DEFERIR a produção de Prova Pericial no bem objeto do feito. Nomeio o Engenheiro Civil o Srº Agnaldo Pereira da Silva Júnior, endereço: Sítio Fernando dos Inácios, nº 300, ZOna Rural, Passa e Fica/RN, Telefone: (84) 98634-1856, e-mail: [email protected], para atuar como perito judicial. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos. 4. DEFERIR a produção de Prova Testemunhal e Depoimento Pessoal: 5. Após a conclusão da perícia e a juntada do laudo, DETERMINO a designação de Audiência de Instrução e Julgamento a ser organizada pela secretaria. 6. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, ratificarem ou ajustarem o rol de testemunhas, nos termos do art. 357, § 4º, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Belém/PB, data e assinaturas eletrônicas. Juiz(a) de Direito (Assinado Eletronicamente)
19/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
Processo: 0800417-97.2022.8.15.0601.
AUTOR: MARIA DAS NEVES COSTA, SEVERINO RAMOS DA COSTA e promovido(a)
REU: JOAO AGRIPINO DA SILVA (CNPJ _). E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito desta Vara Única, Dr. Gustavo Camacho Meira de Sousa, expedir o presente edital a fim de CHAMAR E CITAR VALDEMIR MARIANO DE ALMEIDA, brasileiro, pedreiro, filho de Adilon Mariano de Almeida e de Josefa Mariano de Almeida, atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sendo-lhe nomeado curador especial em caso de revelia nos termos do art. 257, IV, do CPC. O presente edital será expedido nos termos do Art. 256 e segs. do mesmo diploma legal, sendo afixada cópia no átrio do edifício do Fórum, por 20 dias, local de costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de Belém-PB, 18 de dezembro de 2025. Eu, DAYANE KELLY ALMEIDA SOARES, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. ANDRESSA TORQUATO SILVA, Juíza de Direito em Substituição Cumulativa.. [documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei nº 11.419/2006]
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE BELÉM - VARA ÚNICA FÓRUM ADV. MANOEL XAVIER DE CARVALHO Rodovia PB - 73, Km 74, S/N, Centro, BELÉM - PB - CEP: 58255-000 Tel.: (83) 36212400; Celular/WhatsApp: (83) 99144-5973; E-mail: [email protected] v.1.00 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) / [Acessão, Servidão] EDITAL DE CITAÇÃO COMARCA DE BELÉM - VARA ÚNICA - EDITAL DE CITAÇÃO. PROCESSO: 0800417-97.2022.8.15.0601. PRAZO 20 DIAS. O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BELÉM - PB, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, figura como promovente
19/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/12/2025, 11:53
Expedição de documento (Edital)
18/12/2025, 11:39
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2025, 11:33
Decisão de Saneamento e Organização
17/12/2025, 13:21
Conclusão (para decisão)
17/12/2025, 10:13
Ato ordinatório
17/12/2025, 10:12
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 09:57
Publicação
16/12/2025, 12:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2025, 12:37
de Instrução e Julgamento (Juiz(a); designada)
15/12/2025, 11:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0800417-97.2022.8.15.0601.
AUTOR: MARIA DAS NEVES COSTA, SEVERINO RAMOS DA COSTA
REU: JOAO AGRIPINO DA SILVA INTIMAÇÃO Nos termos do r. despacho
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE BELÉM - VARA ÚNICA FÓRUM ADV. MANOEL XAVIER DE CARVALHO Rodovia PB - 73, Km 74, S/N, Centro, BELÉM - PB - CEP: 58255-000 Tel.: (83) 36212400; Celular/WhatsApp: (83) 99144-5973; E-mail: [email protected] v.1.00 Nº DO CLASSE DO PROCESSO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Acessão, Servidão] Intime-se as partes para apresentação de rol de testemunhas, no prazo de 10 dias. A intimação das testemunhas deve ocorrer na forma estabelecida no art. 455 do CPC. Prazo: 10 dias Belém/PB, em 13 de dezembro de 2025 De ordem, DAYANE KELLY ALMEIDA SOARES Técnico Judiciário
15/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2025, 14:36
Decurso de Prazo
04/08/2025, 00:35
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 16:39
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 08:29
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 12:20
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 12:09
Decurso de Prazo
28/06/2025, 09:34
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 14:07
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 11:04
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 23:09
Mandado (entregue ao destinatário)
02/06/2025, 23:06
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 23:06
Expedição de documento (Mandado)
29/05/2025, 12:40
Expedição de documento (Mandado)
29/05/2025, 12:37
Decurso de Prazo
17/04/2025, 00:44
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 15:43
Decurso de Prazo
07/04/2025, 03:34
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 14:21
Ato ordinatório
02/04/2025, 14:20
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 19:55
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 10:26
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/03/2025, 12:47
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 12:47
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 11:17
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 11:14
Expedição de documento (Mandado)
25/03/2025, 09:00
Expedição de documento (Mandado)
25/03/2025, 08:58
Trânsito em julgado
25/03/2025, 08:15
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 12:10
Decurso de Prazo
11/02/2025, 04:16
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2025, 11:18
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 16:06
Decisão de Saneamento e Organização
06/11/2024, 10:37
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 20:54
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 15:21
Conclusão (para despacho; para despacho)
29/07/2024, 17:37
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 12:18
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 11:46
Petição (Petição (outras))
09/06/2024, 17:24
Decurso de Prazo
06/06/2024, 01:41
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 16:15
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 18:12
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 18:08
Documento (Outros documentos)
10/05/2024, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2024, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2024, 10:22
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 13:47
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 11:01
Mero expediente
22/04/2024, 11:36
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 16:55
Conclusão (para decisão)
19/01/2024, 12:34
Petição (Petição (outras))
04/01/2024, 17:36
Petição (Petição (outras))
04/01/2024, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2023, 10:44
Documento (Outros documentos)
22/11/2023, 10:34
Documento (Outros documentos)
04/05/2023, 13:35
Recebimento
27/02/2023, 12:30
Documento (Outros documentos)
27/02/2023, 12:30
Remessa (outros motivos)
24/02/2023, 15:38
Decurso de Prazo
22/12/2022, 00:06
Documento (Ofício)
10/11/2022, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2022, 08:37
Documento (Outros documentos)
10/11/2022, 08:31
Decurso de Prazo
31/10/2022, 01:35
Decurso de Prazo
20/10/2022, 01:35
Decurso de Prazo
17/09/2022, 00:18
Decurso de Prazo
17/09/2022, 00:16
Decurso de Prazo
16/09/2022, 00:44
Decurso de Prazo
16/09/2022, 00:43
Decurso de Prazo
16/09/2022, 00:40
Decurso de Prazo
16/09/2022, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2022, 00:17
Decurso de Prazo
14/09/2022, 00:17
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2022, 11:08
Outras Decisões
31/08/2022, 06:13
Documento (Outros documentos)
19/07/2022, 13:18
Petição (Petição (outras))
15/06/2022, 00:07
Petição (Petição (outras))
24/05/2022, 10:45
Petição (Petição (outras))
23/05/2022, 14:38
Petição (Petição (outras))
23/05/2022, 14:28
Petição (Petição (outras))
23/05/2022, 14:26
Conclusão (para decisão)
20/05/2022, 16:19
Ato ordinatório
20/05/2022, 16:18
Decurso de Prazo
30/04/2022, 06:04
Mandado (entregue ao destinatário)
28/04/2022, 10:15
Documento (Outros documentos)
28/04/2022, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2022, 13:59
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))