Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0809297-49.2022.8.15.2001.
REQUERENTE: FRANCINEIDE ARAUJO SILVA GUEDES
REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA, MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM juiz (a) de Direito, a fim de dar efetividade ao art. 203, § 4º, do CPC/2015, e em cumprimento ao art. 303 do Código de Normas Judicial da CGJ/TJPB, bem como a determinação do CNJ, esta escrivania impulsiona o feito para: INTIMAR a parte autora, para, em 5 dias, apresentar os dados obrigatórios, para preenchimento do ofício requisitório de precatório, quais sejam: valor global dos cálculos já homologados (total corrigido + juros + selic) soma do valor principal corrigido já homologados (sem o juros e selic) soma do valor total dos juros já homologados (caso aplicável) soma do total do valor da SELIC já homologados (caso aplicável) índice de correção monetária taxa de juros mensal percentual individual de todos os advogados constantes no contrato de honorários advocatícios (quando houver pedido de destacamento de honorários) dados bancários: Nome e número do banco, agência, conta, tipo de conta, cidade da agência (ou chave pix) dos beneficiários Informações relativas às retenções legais (Imposto de Renda, Instituto de Previdência, alíquotas incidentes) Quantidade de meses referentes a Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA João Pessoa, 27 de maio de 2026. MARILIA PEREIRA CAVALCANTI Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Cartório Unificado dos Núcleos de Justiça 4.0 Seção Cumprimento de Sentença Fazendário CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078), [Acidente de Trânsito]