Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A
EXECUTADO: CLEONICE CABRAL DA SILVA - ME, CLEONICE CABRAL DA SILVA SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0816298-13.2018.8.15.0001 [Contratos Bancários]
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial intentada por ITAU UNIBANCO S.A, devidamente qualificado nos autos, em desfavor de CLEONICE CABRAL DA SILVA - ME, igualmente qualificado, em razão dos fatos e fundamentos jurídicos alinhados na inicial. A parte demandante requereu a desistência da ação, no Id 128357731, manifestando desinteresse pelo prosseguimento da presente demanda. Vieram-me os autos conclusos para apreciação. É o breve relatório. Passo a decidir. A desistência da ação é causa de extinção do processo sem análise do mérito, conforme dispõe o art. 485, VIII, do CPC. Registre-se que, no caso em análise, não incide a regra preconizada pelo art. 485, § 4º, do CPC, haja vista que a parte demandada não integrou a relação processual, uma vez que não foi citada. Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, com base no art. 485, inc. VIII, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, para que surtam seus regulares efeitos. Custas pagas. Publicação e registro eletrônicos. Intime-se. Arquivem-se de imediato os presentes autos, observando as cautelas de estilo. Cumpra-se. Campina Grande – PB, data e assinatura eletrônicas. RENATA BARROS DE ASSUNÇÃO PAIVA Juíza de Direito