Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0822363-28.2024.8.15.2001 DESPACHO Analisando detidamente os autos, constata-se que Joel Espindola Barreto, único filho de Elza de Barros Corrêa, foi regularmente citado, conforme certidão constante no ID n. 104558557. Não obstante a regularidade da citação, o demandado deixou de apresentar defesa no prazo legal, razão pela qual impõe-se a decretação de sua revelia, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil. Ressalte-se, contudo, que a presunção de veracidade decorrente da revelia não possui caráter absoluto, cabendo ao Juízo examinar a necessidade de produção probatória para o adequado esclarecimento da controvérsia. Assim, determino a intimação da parte promovente para que, no prazo de cinco dias, informe se pretende produzir provas e, em caso afirmativo, especifique-as de forma detalhada e circunstanciada. Decorrido o prazo, conclusos. Cumpra-se. João Pessoa, data do registro eletrônico. MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO JUIZ DE DIREITO