Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
26/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/05/2026, 19:18
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2026, 11:45
Ato ordinatório
01/04/2026, 11:45
Decurso de Prazo
13/02/2026, 00:49
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 14:12
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 12:07
Publicação
28/01/2026, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2026, 00:16
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 15:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0824855-61.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimem-se as partes da Perícia designada abaixo, como também da Petição de ID 131454792. (83) 9 9826-8711 – Contato Comercial [email protected] expertisecpj A coleta de assinaturas irá acontecer dia 25/02/2026 às 10:00 no seguinte endereço: Rua José Liberato, 310 - Miramar - João Pessoa (Referência de localização: em frente à Praça das Muriçocas). A parte AUTORA deverá apresentar na coleta de provas o seu RG e CNH em suas versões originais. Caso a parte não possa comparecer, favor entrar em contato com este perito o quanto antes, para que possamos viabilizar a coleta. João Pessoa-PB, em 26 de janeiro de 2026 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0824855-61.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimem-se as partes da Perícia designada abaixo, como também da Petição de ID 131454792. (83) 9 9826-8711 – Contato Comercial [email protected] expertisecpj A coleta de assinaturas irá acontecer dia 25/02/2026 às 10:00 no seguinte endereço: Rua José Liberato, 310 - Miramar - João Pessoa (Referência de localização: em frente à Praça das Muriçocas). A parte AUTORA deverá apresentar na coleta de provas o seu RG e CNH em suas versões originais. Caso a parte não possa comparecer, favor entrar em contato com este perito o quanto antes, para que possamos viabilizar a coleta. João Pessoa-PB, em 26 de janeiro de 2026 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
27/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
26/01/2026, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2026, 11:40
Ato ordinatório
26/01/2026, 11:39
Petição (Petição (outras))
16/01/2026, 13:23
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2025, 12:56
Decurso de Prazo
10/10/2025, 03:06
deferimento
09/10/2025, 14:22
Conclusão (para despacho)
09/10/2025, 10:32
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 16:46
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 16:46
Publicação
03/09/2025, 05:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2025, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0824855-61.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMEM-SE as partes para, querendo, impugnar o perito designado ou indicar assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 20 dias. João Pessoa-PB, em 1 de setembro de 2025 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
02/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 08:17
Ato ordinatório
01/09/2025, 08:16
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 08:15
Ato ordinatório
01/09/2025, 08:14
Perito
21/08/2025, 15:58
Conclusão (para despacho)
21/08/2025, 09:05
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 14:56
Decurso de Prazo
17/07/2025, 02:10
Publicação
25/06/2025, 04:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2025, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0824855-61.2022.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. INTIME-SE a parte reconvinte para, em 15 dias, cumprir a determinação de alínea ‘a’, da decisão de Id. 105375154, sob pena de indeferimento da reconvenção. João Pessoa, data da assinatura digital. ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO
19/06/2025, 00:00
Mero expediente
17/06/2025, 20:13
Conclusão (para despacho; para despacho)
28/05/2025, 15:14
Decurso de Prazo
22/05/2025, 22:07
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 18:53
Publicação
16/04/2025, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - DECISÃO
Vistos, etc. Analisando os autos, no que concerne à reconvenção apresentada pela parte ré, esta deixou de especificar a quantia do pedido de item e’, razão pela qual o pedido não foi específico, descumprindo a determinação do art. 319, IV, do CPC. Do mesmo modo, a parte reconvinte também não indicou o valor da causa na reconvenção. A reconvenção possui natureza jurídica de ação, por esse motivo a parte deve ficar atenta ao preenchimento dos seus pressupostos processuais, respeitando o disposto nos artigos 319 e 320 do CPC. O art. 319, V, do referido diploma legal, prescreve que o valor da causa é um dos requisitos da petição inicial. Assim, tratando-se a o art. 292, caput, do CPC, determina a necessidade de atribuição de valor da causa na petição inicial ou na reconvenção. Com base no valor indicado é que deve ser feito o recolhimento das custas processuais.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte ré, ora reconvinte para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da reconvenção: a) Especificar o pedido de item ‘e’ da reconvenção; b) Indicar o valor da causa e recolher as custas da reconvenção no prazo de 15 dias. João Pessoa, data da assinatura digital. ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO
11/04/2025, 00:00
Expedida/certificada
10/04/2025, 08:05
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 16:01
Publicação
21/01/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/12/2024, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - DECISÃO
Vistos, etc. Analisando os autos, no que concerne à reconvenção apresentada pela parte ré, esta deixou de especificar a quantia do pedido de item e’, razão pela qual o pedido não foi específico, descumprindo a determinação do art. 319, IV, do CPC. Do mesmo modo, a parte reconvinte também não indicou o valor da causa na reconvenção. A reconvenção possui natureza jurídica de ação, por esse motivo a parte deve ficar atenta ao preenchimento dos seus pressupostos processuais, respeitando o disposto nos artigos 319 e 320 do CPC. O art. 319, V, do referido diploma legal, prescreve que o valor da causa é um dos requisitos da petição inicial. Assim, tratando-se a o art. 292, caput, do CPC, determina a necessidade de atribuição de valor da causa na petição inicial ou na reconvenção. Com base no valor indicado é que deve ser feito o recolhimento das custas processuais.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte ré, ora reconvinte para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da reconvenção: a) Especificar o pedido de item ‘e’ da reconvenção; b) Indicar o valor da causa e recolher as custas da reconvenção no prazo de 15 dias. João Pessoa, data da assinatura digital. ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO
20/12/2024, 00:00
Expedida/certificada
19/12/2024, 08:51
Outras Decisões
14/12/2024, 15:19
Documento (Outros documentos)
16/08/2024, 22:25
Conclusão (para decisão)
22/02/2024, 12:47
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/02/2024, 12:33
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
22/02/2024, 12:32
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 11:57
Decurso de Prazo
30/01/2024, 01:05
Decurso de Prazo
19/12/2023, 01:39
Documento (Outros documentos)
11/12/2023, 10:49
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 07:56
de Conciliação (Conciliador(a); designada)
11/12/2023, 00:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/09/2023, 14:08
Mero expediente
27/09/2023, 11:43
Conclusão (para decisão)
29/06/2023, 09:13
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 19:44
Publicação
30/05/2023, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2023, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0824855-61.2022.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, especificar quais os pontos pretende esclarecer com a realização da perícia requerida em petição de Id. 67852886. Após, VOLTEM-ME os autos conclusos. João Pessoa, data da assinatura digital. JUIZ DE DIREITO
29/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2023, 07:06
Mero expediente
24/05/2023, 11:30
Decurso de Prazo
23/02/2023, 15:18
Decurso de Prazo
09/02/2023, 01:36
Conclusão (para despacho; para despacho)
26/01/2023, 10:54
Petição (Petição (outras))
23/01/2023, 22:13
Petição (Petição (outras))
11/01/2023, 14:48
Petição (Petição (outras))
16/12/2022, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2022, 16:08
Ato ordinatório
12/12/2022, 16:04
Petição (Petição (outras))
27/11/2022, 13:10
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/11/2022, 12:01
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
03/11/2022, 11:59
Petição (Petição (outras))
31/10/2022, 17:51
Decurso de Prazo
31/10/2022, 01:53
Decurso de Prazo
20/10/2022, 00:25
Decurso de Prazo
08/10/2022, 00:45
Petição (Petição (outras))
06/10/2022, 11:14
Petição (Petição (outras))
27/09/2022, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2022, 08:40
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
27/09/2022, 08:34
Decurso de Prazo
20/09/2022, 02:00
Decurso de Prazo
16/09/2022, 01:30
Petição (Petição (outras))
06/09/2022, 15:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação