Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0845920-15.2022.8.15.2001.
AUTOR: PAULO MAURICIO DOS SANTOS JUNIOR
REU: ESTADO DA PARAIBA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "A" Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DECISÃO Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Adicional de Insalubridade]
Vistos, etc. 01 - Considerando que o advogado substabelecente RAMON CORDEIRO PESSOA DE MORAIS é um dos advogados constituídos na procuração ID 62909367, com poderes para SUBSTABELECER, DEFIRO os petitório de ID nº 121003242 e 121383821, determinando o cadastramento da sociedade MOUZALAS AZEVEDO ADVOCACIA, sociedade OAB/PB nº 206, uma vez que não há indícios nos autos que o substabelecido integre a referida sociedade de advogados em favor de quem a mencionada procuração foi outorgada (art. 15, § 3º, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. Procedam-se as anotações no Sistema PJE: (i) exclusão do advogado substabelecente sem reserva de poderes - RAMON PESSOA DE MORAIS OAB-PB 13.771; (ii) inclusão do advogado substabelecido - DURVAL GUILHERME RUVER OAB-SC 47049; (iii) inclusão da sociedade de advogados MOUZALAS AZEVEDO ADVOCACIA, sociedade OAB/PB nº 206. 02 - O presente processo atingiu sua finalidade, sendo esgotada a prestação jurisdicional nele requerida, de maneira que cumpridas todas as formalidades legais devem os autos ser ARQUIVADOS. Intimações e providências necessárias. CUMPRA-SE INTEGRALMENTE. João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] Andréa Gonçalves Lopes Lins Juíza de Direito O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.