Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros Documentos - Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo (cinco dias), vindo-me após os autos conclusos.
25/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2026, 17:57
Documento (Outros documentos)
22/05/2026, 17:57
Petição (Contraminuta)
22/05/2026, 14:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2026, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros Documentos - Em consulta à ordem, foi observado o bloqueio integral de valores nas contas da parte executada, conforme anexo, sendo efetuada a transferência para conta judicial. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que poderá alegar as hipóteses (taxativas) previstas no art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros Documentos - Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo (cinco dias), vindo-me após os autos conclusos.
25/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2026, 17:57
Documento (Outros documentos)
22/05/2026, 17:57
Petição (Contraminuta)
22/05/2026, 14:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2026, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros Documentos - Em consulta à ordem, foi observado o bloqueio integral de valores nas contas da parte executada, conforme anexo, sendo efetuada a transferência para conta judicial. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que poderá alegar as hipóteses (taxativas) previstas no art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC.
19/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2026, 09:43
Documento (Outros documentos)
18/05/2026, 09:42
Mero expediente
17/05/2026, 19:36
Conclusão (para despacho)
15/05/2026, 19:12
Documento (Certidão)
15/05/2026, 19:12
Petição (Contraminuta)
15/04/2026, 20:07
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2026, 07:40
Conclusão (para despacho)
31/03/2026, 16:45
Documento (Outros documentos)
31/03/2026, 16:44
Petição (Contraminuta)
27/03/2026, 23:22
Petição (Contraminuta)
27/03/2026, 19:20
Decurso de Prazo
26/03/2026, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2026, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803537-17.2025.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de fase de Cumprimento de Sentença em que a parte exequente (ID 131808312) noticia o persistente descumprimento da obrigação de fazer imposta no título executivo judicial, colacionando elementos que indicam a continuidade do envio de mensagens de cunho publicitário e ofertas de produtos financeiros, mesmo após o esgotamento das vias recursais e a estabilização da lide. Compulsando o histórico processual, verifica-se que o acórdão proferido pela Turma Recursal (ID 127832073) ratificou a sentença de primeiro grau em todos os seus termos, tendo ocorrido o trânsito em julgado conforme certificado no (ID 127832075). O título judicial em execução ostenta natureza dúplice, contemplando tanto uma obrigação de pagar quantia certa quanto uma obrigação de fazer, esta consistente na cessação imediata e definitiva do envio de mensagens SMS publicitárias e promocionais ao terminal telefônico de titularidade do autor, sob pena de incidência de multa diária (astreintes) fixada no patamar de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao teto de R$ 3.000,00 (três mil reais). A despeito de já estar em curso o prazo para o adimplemento da obrigação pecuniária, observa-se que, em relação ao comando de fazer, não houve ainda a intimação específica da parte devedora para o cumprimento do preceito cominatório de bloqueio de mensagens, providência esta que se afigura indispensável para a higidez da eventual execução das astreintes, garantindo-se à executada a plena ciência do termo inicial para a cessação da conduta sob pena de sanção pecuniária. A parte exequente, em sua última manifestação (ID 155075931), reitera a tese de inadimplemento, acostando vídeos e telas sistêmicas (IDs 155075932 e 155075933) que demonstram o recebimento de mensagens inclusive em horários de repouso e finais de semana, o que reforça a urgência na efetivação da tutela mandamental. Dessa forma, em atenção ao princípio da efetividade da jurisdição e ao regramento estabelecido na Lei nº 9.099/95, especialmente no que concerne aos poderes instrutórios e coercitivos do magistrado para assegurar o resultado prático equivalente ao adimplemento, determino o que segue: INTIME-SE a executada, pelo sistema PJE, se estiver cadastradas, e se não estiver, por via postal com aviso de recebimento, para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, comprove documentalmente nos autos o cumprimento integral da obrigação de fazer determinada no título judicial, procedendo ao efetivo bloqueio de todo e qualquer envio de mensagens SMS de cunho publicitário, promocional ou de ofertas de serviços financeiros para o número de telefone indicado na exordial. Fica a executada expressamente advertida de que o descumprimento do prazo ora assinalado ensejará a incidência imediata das astreintes fixadas na sentença homologada, sem prejuízo da possibilidade de majoração do valor da multa diária ou de sua conversão em perdas e danos, caso a medida se mostre insuficiente para demover a contumácia da empresa ré. No que tange à obrigação de pagar, certifique-se a Secretaria sobre o decurso do prazo para pagamento voluntário estabelecido em despacho anterior. Caso tenha transcorrido o prazo sem a satisfação do débito ou sem a apresentação de impugnação fundamentada, venham os autos conclusos para a imediata análise de medidas constritivas de ativos financeiros via sistema SISBAJUD. Int. JOÃO PESSOA, Juiz(a) de Direito
17/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
16/03/2026, 11:20
Mero expediente
16/03/2026, 08:32
Conclusão (para despacho)
11/03/2026, 08:37
Petição (Contraminuta)
09/03/2026, 21:16
Publicação
09/03/2026, 00:09
Petição (Contraminuta)
07/03/2026, 22:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2026, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803537-17.2025.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre a petição retro, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. JOÃO PESSOA, 5 de março de 2026. Juiz(a) de Direito
06/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2026, 09:59
Mero expediente
05/03/2026, 09:52
Conclusão (para despacho)
04/03/2026, 12:38
Petição (Contraminuta)
03/03/2026, 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2026, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: AUTOR: ALEX BARROS DA SILVA
RÉU: REU: TIM S.A. INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN:
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0803537-17.2025.8.15.2001 Intime-se a parte executada para pagamento do valor da condenação, corrigido monetariamente, no prazo de quinze dias, conforme requerido no evento retro, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e penhora via SISBAJUD. Há de se observar que descabe honorários de execução no âmbito dos juizados (enunciado 97 do FONAJE). JOÃO PESSOA, 19 de fevereiro de 2026 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
20/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
19/02/2026, 07:49
Mero expediente
18/02/2026, 08:23
Petição (Contraminuta)
28/01/2026, 18:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2026, 00:24
Conclusão (para despacho)
27/01/2026, 08:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: AUTOR: ALEX BARROS DA SILVA
RÉU: REU: TIM S.A. INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN:Intime-se o exequente para, em 05 dias, emendar a inicial nessa fase de cumprimento de sentença, com a juntada da memória dos cálculos, na forma do art. 524 do CPC. JOÃO PESSOA, 26 de janeiro de 2026 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0803537-17.2025.8.15.2001
27/01/2026, 00:00
Petição (Contraminuta)
26/01/2026, 19:50
Expedida/certificada
26/01/2026, 19:19
Mero expediente
26/01/2026, 13:07
Conclusão (para despacho)
26/01/2026, 09:01
Desarquivamento
26/01/2026, 09:01
Petição (Contraminuta)
25/01/2026, 15:13
Definitivo
12/01/2026, 10:44
Arquivamento
12/01/2026, 10:21
Conclusão (para despacho)
09/01/2026, 09:11
Petição (Contraminuta)
08/01/2026, 20:49
Petição (Contraminuta)
30/12/2025, 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: AUTOR: ALEX BARROS DA SILVA
RÉU: REU: TIM S.A. INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN:Intime-se o autor para promover a execução em 5 dias JOÃO PESSOA, 15 de dezembro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0803537-17.2025.8.15.2001
16/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
15/12/2025, 11:14
Mero expediente
14/12/2025, 19:20
Evolução da Classe Processual
14/12/2025, 19:19
Conclusão (para despacho)
25/11/2025, 10:12
Documento (Outros documentos)
25/11/2025, 09:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da SESSÃO VIRTUAL 20 A 29 DE OUTUBRO.PARTES COM PRAZO DE ATÉ 48H ANTES DA SESSÃO PARA PEDIDO - NOS AUTOS- DE RETIRADA DESTA PAUTA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se de 20 de Outubro de 2025, às 14h00, até 29 de Outubro de 2025.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da SESSÃO VIRTUAL 20 A 29 DE OUTUBRO.PARTES COM PRAZO DE ATÉ 48H ANTES DA SESSÃO PARA PEDIDO - NOS AUTOS- DE RETIRADA DESTA PAUTA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se de 20 de Outubro de 2025, às 14h00, até 29 de Outubro de 2025.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0803537-17.2025.8.15.2001.
RECORRENTE: ALEX BARROS DA SILVA
RECORRIDO: TIM S.A CERTIDÃO Certifico que, nesta data, expeço intimação a parte, decisão retro. Campina Grande, 14 de agosto de 2025. TATIANA MACEDO SILVA Analista Judiciário
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos – Rua Antônio de Carvalho Souza, s/n – Liberdade – Campina Grande-PB. CEP: 58.410.050 - Tel. (83) 3310-2462/9.9144-1310 (WhatsApp) - E-mail: [email protected] Nº DO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
15/08/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
10/08/2025, 02:29
Remessa (em grau de recurso)
21/07/2025, 12:54
Petição (Contraminuta)
21/07/2025, 12:30
Publicação
18/07/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: AUTOR: ALEX BARROS DA SILVA
RÉU: REU: TIM S.A. RECURSO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que há Recurso Inominado nos autos. Diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. João Pessoa, 16 de julho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0803537-17.2025.8.15.2001
17/07/2025, 00:00
Movimentação processual
16/07/2025, 08:50
Expedida/certificada
16/07/2025, 08:50
Decurso de Prazo
16/07/2025, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: AUTOR: ALEX BARROS DA SILVA
RÉU: REU: TIM S.A. RECURSO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que há Recurso Inominado nos autos. Diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. João Pessoa, 9 de julho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0803537-17.2025.8.15.2001
10/07/2025, 00:00
Petição (Contraminuta)
08/07/2025, 21:58
Publicação
01/07/2025, 21:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 21:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) DA SENTENÇA através do DJEN.
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) DA SENTENÇA através do DJEN.
30/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
27/06/2025, 20:13
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
27/06/2025, 16:00
Documento (Projeto de sentença)
27/06/2025, 13:24
Conclusão (para decisão)
16/05/2025, 09:33
Decurso de Prazo
15/05/2025, 08:10
Petição (Contraminuta)
08/05/2025, 20:28
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2025, 12:32
Mero expediente
07/05/2025, 22:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2025, 00:28
Petição (Contraminuta)
06/05/2025, 19:15
Conclusão (para despacho; para despacho)
06/05/2025, 11:19
Petição (Contraminuta)
06/05/2025, 10:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: AUTOR: ALEX BARROS DA SILVA
RÉU: REU: TIM S.A. EMBARGO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que o EMBARGO apresentado é TEMPESTIVO diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. João Pessoa, 5 de maio de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0803537-17.2025.8.15.2001
06/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
05/05/2025, 11:00
Petição (Contraminuta)
04/05/2025, 16:03
Publicação
29/04/2025, 06:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 06:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) DA SENTENÇA através do DJEN.
28/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) DA SENTENÇA através do DJEN.
28/04/2025, 00:00
Expedida/certificada
26/04/2025, 16:36
Procedência em Parte
25/04/2025, 20:32
Documento (Projeto de sentença)
08/04/2025, 10:36
Conclusão (para decisão)
13/03/2025, 10:36
de Instrução e Julgamento (Juiz(a) leigo(a); realizada)
13/03/2025, 08:23
Petição (Contraminuta)
09/03/2025, 19:22
Petição (Contraminuta)
05/03/2025, 15:07
Petição (Contraminuta)
28/01/2025, 20:35
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2025, 12:19
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a) leigo(a))