Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: R. P. O. B.
RÉU: AZUL LINHAS AÉREAS
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO N.º 0824028-45.2025.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE: RAISSA LIMA ONOFRE
Vistos, etc. Através do Tema de Repercussão Geral 1.417, o STF determinou a suspensão de todos os processos onde se discute, a prevalência das normas sobre o transporte aéreo em relação às normas de proteção ao consumidor para disciplinar a responsabilidade civil por cancelamento, alteração ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior. Sendo esta, exatamente, a hipótese dos autos. Dessa forma, determino a suspensão do processo até que ocorra o julgamento final do recurso inicialmente referido. Com o julgamento do Tema 1.417 do STF, retorne concluso. Intimem as partes para ciência. CUMPRA. João Pessoa, 26 de janeiro de 2026 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito