Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0834061-02.2022.8.15.2001.
Intimação - DESPACHO
Vistos, etc. Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em autos apartados, nos termos do §1º do art. 914 do CPC. Nesse sentido, a impugnação aos Embargos deve ser interposta nos próprios autos da Ação de Embargos, razão pela qual resta prejudicada a análise da petição de ID 115854336. Compulsando os autos dos Embargos de nº 0829493-35.2025.8.15.2001, verifica-se que foi extinto sem resolução do mérito. Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de quinze dias. Via digitalmente assinada deste despacho poderá servir como mandado. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. Juíza de Direito - Em substituição