Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: AREEIRO MAANAIM LTDA - ME, ISAAC MOUSES LINS BEZERRA DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Itabaiana EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0802770-57.2023.8.15.0381 [Contratos Bancários]
Vistos, etc. 1. Compulsando os autos, verifica-se que no (ID 125419503) foi deferido o pleito de pesquisa de endereços formulado pela parte exequente no (ID 105055617), tendo sido acostado o relatório de qualificação societária e endereços via Sinesp Infoseg no (ID 125419506). No entanto, a parte exequente aduz no (ID 136481742) que ainda aguarda a conclusão das demais pesquisas nos sistemas auxiliares. 2. Assim, com o fito de viabilizar a angularização processual e evitar diligências inúteis, procedo à consulta de endereços em nome dos executados AREEIRO MAANAIM LTDA - ME (CNPJ 09.622.254/0001-16) e ISAAC MOUSES LINS BEZERRA (CPF 031.692.464-45) junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, caso tais consultas ainda não tenham sido integralmente ultimadas. 3. Aguarde-se em cartório o prazo de 15 dias para juntada do resultado do SISBAJUD, com a juntada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre as informações obtidas, devendo, na oportunidade: a) Indicar em quais endereços pretende a renovação do ato citatório; b) Promover o recolhimento das custas de diligência do Oficial de Justiça de forma integral e adequada à natureza do ato (citação, penhora e avaliação), observando o teor da certidão de (ID 104766331), que apontou insuficiência de preparo para o cumprimento do mandado tríplice nos moldes da Lei Estadual nº 5.672/92. 4. Advirta-se a parte exequente de que a inércia na promoção da citação por tempo superior a 30 (trinta) dias poderá ensejar a extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. 5. Outrossim, tendo em vista a petição de (ID 114944410), proceda a Secretaria à retificação do cadastro processual para que as publicações e intimações destinadas ao exequente passem a constar exclusivamente em nome da advogada GIZA HELENA COELHO (OAB/SP 166.349), conforme reiterado no (ID 81456004). 6. Cumpra-se com prioridade. ITABAIANA(PB), datado e assinado eletronicamente MICHEL RODRIGUES DE AMORIM Juiz de Direito