COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
REMBRANDT MEDEIROS ASFORA
OAB/PB 17251·CPF·Representa: Autor
PATRICIA REGINA MELO DE ARAUJO CERQUEIRA ASFORA
OAB/PB 27673·CPF·Representa: Autor
REMBRANDT MEDEIROS ASFORA
OAB/PB 17251·CPF·Representa: Réu
PATRICIA REGINA MELO DE ARAUJO CERQUEIRA ASFORA
OAB/PB 27673·CPF·Representa: Réu
CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO
OAB/PB 15401·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 19ª Sessão Ordinária - Virtual, 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 15 de Junho de 2026, às 14h00, até 25 de Junho de 2026.
28/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 19ª Sessão Ordinária - Virtual, 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 15 de Junho de 2026, às 14h00, até 25 de Junho de 2026.
28/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Intimação as partes, através de seu advogado, para apresentar impugnação aos embargos. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
20/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Tribunal de Justiça da Paraíba Gerência Judiciária – 1ª Câmara Cível Praça João Pessoa, S/N – Centro – CEP 58013-900 – João Pessoa – PB Tel.: (83) 3216-1658 – Fax: (83) 3216-1659 www.tjpb.jus.br I N T I M A Ç Ã O - Intimação ao embargado, para, no prazo legal, apresentar contrarrazões aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Gerência Judiciária, João Pessoa. Herbert Fitipaldi Pires Moura Brasil - Técnico Judiciário
15/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXPEDIENTE - Fica(m) devidamente intimado(a)(s) a(s) parte(s) de todo o teor da despacho/decisão/acórdão de ID 41984640.
11/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 7ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 16 de Março de 2026, às 14h00, até 23 de Março de 2026.
06/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 7ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 16 de Março de 2026, às 14h00, até 23 de Março de 2026.
06/03/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
23/02/2026, 12:46
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 12:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2026, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0805909-95.2020.8.15.0001.
AUTOR: ANTONIO DIMAS CABRAL
REU: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte apelada para, em 15 dias, oferecer as contrarrazões à apelação interposta. MARIA LINDINALVA MOTA LIMA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
EXPEDIENTE - Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 2ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Práticas Abusivas, Bancários]
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Tribunal de Justiça da Paraíba Gerência Judiciária – 1ª Câmara Cível Praça João Pessoa, S/N – Centro – CEP 58013-900 – João Pessoa – PB Tel.: (83) 3216-1658 – Fax: (83) 3216-1659 www.tjpb.jus.br I N T I M A Ç Ã O - Intimação ao embargado, para, no prazo legal, apresentar contrarrazões aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Gerência Judiciária, João Pessoa. Herbert Fitipaldi Pires Moura Brasil - Técnico Judiciário
15/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXPEDIENTE - Fica(m) devidamente intimado(a)(s) a(s) parte(s) de todo o teor da despacho/decisão/acórdão de ID 41984640.
11/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 7ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 16 de Março de 2026, às 14h00, até 23 de Março de 2026.
06/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 7ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 16 de Março de 2026, às 14h00, até 23 de Março de 2026.
06/03/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
23/02/2026, 12:46
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 12:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2026, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0805909-95.2020.8.15.0001.
AUTOR: ANTONIO DIMAS CABRAL
REU: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte apelada para, em 15 dias, oferecer as contrarrazões à apelação interposta. MARIA LINDINALVA MOTA LIMA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
EXPEDIENTE - Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 2ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Práticas Abusivas, Bancários]
12/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2026, 12:45
Ato ordinatório
11/02/2026, 12:45
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 16:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2026, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ANTONIO DIMAS CABRAL
REU: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805909-95.2020.8.15.0001 [Práticas Abusivas, Bancários] Vistos etc. O embargante interpôs embargos de declaração sob a alegação de omissão em relação a tutela de urgência anteriormente deferida. O embargado regularmente intimado, não apresentou manifestação. Os embargos de declaração têm previsão legal no art. 1.022, que prevê o cabimento do mencionado recurso nas seguintes situações: “I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material”. Os aclaratórios, pois, constituem meio processual posto à disposição das partes, com a finalidade de completar a decisão omissa, ou ainda, de esclarecê-la, dissipando obscuridades ou contradições, ou corrigindo erro material. Neste sentido, não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas tão somente integrativo. Razão assiste à embargante sobre a omissão apontada, pelo que passo a supri-la. De fato, considerando que o pleito autoral foi julgado improcedente, a revogação da liminar é a medida que se impõe. Por tais razões, conheço dos embargos interpostos para suprir a omissão arguida, para acrescer ao dispositivo da sentença o seguinte trecho: “Revogo a tutela de urgência proferida junto ao expediente id 29835896, devendo, por conseguinte, o autor restituir à promovida o montante de R$ 18.953,61 (dezoito mil novecentos e cinquenta e três reais e sessenta e um centavos), liberado por meio de alvará id. 35227839". Permanecem inalterados os demais termos da sentença. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Aguarde-se o decurso do lapso recursal. CAMPINA GRANDE, data e assinatura eletrônicas. Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juiz(a) de Direito
27/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ANTONIO DIMAS CABRAL
REU: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805909-95.2020.8.15.0001 [Práticas Abusivas, Bancários] Vistos etc. O embargante interpôs embargos de declaração sob a alegação de omissão em relação a tutela de urgência anteriormente deferida. O embargado regularmente intimado, não apresentou manifestação. Os embargos de declaração têm previsão legal no art. 1.022, que prevê o cabimento do mencionado recurso nas seguintes situações: “I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material”. Os aclaratórios, pois, constituem meio processual posto à disposição das partes, com a finalidade de completar a decisão omissa, ou ainda, de esclarecê-la, dissipando obscuridades ou contradições, ou corrigindo erro material. Neste sentido, não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas tão somente integrativo. Razão assiste à embargante sobre a omissão apontada, pelo que passo a supri-la. De fato, considerando que o pleito autoral foi julgado improcedente, a revogação da liminar é a medida que se impõe. Por tais razões, conheço dos embargos interpostos para suprir a omissão arguida, para acrescer ao dispositivo da sentença o seguinte trecho: “Revogo a tutela de urgência proferida junto ao expediente id 29835896, devendo, por conseguinte, o autor restituir à promovida o montante de R$ 18.953,61 (dezoito mil novecentos e cinquenta e três reais e sessenta e um centavos), liberado por meio de alvará id. 35227839". Permanecem inalterados os demais termos da sentença. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Aguarde-se o decurso do lapso recursal. CAMPINA GRANDE, data e assinatura eletrônicas. Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juiz(a) de Direito
27/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2026, 20:52
Acolhimento de Embargos de Declaração
25/01/2026, 19:00
Conclusão (para julgamento)
21/10/2025, 21:14
Decurso de Prazo
09/08/2025, 01:22
Publicação
16/07/2025, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0805909-95.2020.8.15.0001.
AUTOR: ANTONIO DIMAS CABRAL
REU: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte embargada para, em 05 dias, apresentar contrarrazões aos embargos declaratórios tempestivos, desde que já integre a relação processual. Campina Grande-PB, 14 de julho de 2025 De ordem, TANIA MARIA DA SILVA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 2ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Práticas Abusivas, Bancários]
15/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 20:46
Ato ordinatório
14/07/2025, 20:44
Decurso de Prazo
27/03/2025, 06:39
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 09:30
Publicação
28/02/2025, 10:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2025, 10:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0805909-95.2020.8.15.0001.
AUTOR: ANTONIO DIMAS CABRAL
REU: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ANTÔNIO DIMAS CABRAL, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Campina Grande-PB, 26 de fevereiro de 2025 MARCELO BARRETO DE MEDEIROS NOBREGA Anal./Técn. Judiciário
Intimação - Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 2ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Bancários, Práticas Abusivas]
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0805909-95.2020.8.15.0001.
AUTOR: ANTONIO DIMAS CABRAL
REU: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ANTÔNIO DIMAS CABRAL, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Campina Grande-PB, 26 de fevereiro de 2025 MARCELO BARRETO DE MEDEIROS NOBREGA Anal./Técn. Judiciário
Intimação - Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 2ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Bancários, Práticas Abusivas]
27/02/2025, 00:00
Expedida/certificada
26/02/2025, 14:03
Improcedência
21/02/2025, 19:15
Documento (Outros documentos)
16/08/2024, 22:27
Conclusão (para julgamento)
27/02/2024, 10:24
Decurso de Prazo
15/02/2024, 17:55
Petição (Petição (outras))
18/01/2024, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 12:19
Indeferimento
18/12/2023, 17:22
Conclusão (para despacho; para despacho)
12/06/2023, 08:21
Petição (Petição (outras))
08/06/2023, 21:16
Petição (Petição (outras))
08/06/2023, 21:14
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2023, 07:46
Mero expediente
31/05/2023, 19:08
Conclusão (para despacho; para despacho)
15/02/2023, 21:59
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2023, 13:35
Petição (Petição (outras))
31/01/2023, 09:59
Mero expediente
27/01/2023, 15:27
Conclusão (para despacho; para despacho)
21/10/2022, 12:13
Recebimento
21/10/2022, 07:15
Documento (Outros documentos)
21/10/2022, 07:15
Remessa (em grau de recurso)
10/06/2021, 22:32
Petição (Petição (outras))
24/05/2021, 16:09
Petição (Petição (outras))
13/05/2021, 23:34
Petição (Petição (outras))
13/05/2021, 14:48
Decurso de Prazo
08/05/2021, 02:53
Decurso de Prazo
15/04/2021, 02:08
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2021, 16:16
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
27/03/2021, 09:32
Expedida/Certificada
26/03/2021, 16:10
Petição (Petição (outras))
26/03/2021, 10:54
Conclusão (para despacho; para despacho)
24/03/2021, 19:53
Petição (Petição (outras))
23/03/2021, 15:57
Petição (Petição (outras))
16/03/2021, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2021, 16:43
Improcedência
02/03/2021, 18:07
Documento (Certidão)
20/10/2020, 12:06
Conclusão (para julgamento)
13/10/2020, 14:49
Documento (Certidão)
13/10/2020, 14:46
Documento (Alvará)
13/10/2020, 13:46
Petição (Petição (outras))
09/10/2020, 02:31
Petição (Petição (outras))
05/10/2020, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2020, 20:23
Petição (Petição (outras))
02/10/2020, 08:18
Decurso de Prazo
12/09/2020, 00:35
Decurso de Prazo
28/08/2020, 00:22
Petição (Petição (outras))
20/08/2020, 20:27
Petição (Petição (outras))
20/08/2020, 20:25
Decurso de Prazo
16/08/2020, 00:22
Petição (Petição (outras))
29/07/2020, 08:32
Mero expediente
22/07/2020, 21:21
Conclusão (para despacho; para despacho)
20/07/2020, 18:28
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2020, 18:26
Documento (Certidão)
20/07/2020, 18:18
Petição (Petição (outras))
13/07/2020, 16:27
Outras Decisões
03/07/2020, 16:00
Conclusão (para despacho; para despacho)
23/06/2020, 17:53
Petição (Petição (outras))
22/06/2020, 17:19
Petição (Petição (outras))
22/06/2020, 15:41
Petição (Petição (outras))
04/06/2020, 18:16
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2020, 17:45
Petição (Petição (outras))
29/05/2020, 14:30
Decurso de Prazo
13/05/2020, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2020, 10:00
Decurso de Prazo
13/05/2020, 09:34
Petição (Petição (outras))
29/04/2020, 10:09
Petição (Petição (outras))
28/04/2020, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2020, 16:16
Antecipação de Tutela
21/04/2020, 13:03
Conclusão (para decisão)
14/04/2020, 13:13
Documento (Certidão)
14/04/2020, 13:01
Petição (Petição (outras))
06/04/2020, 18:35
Documento (Outros documentos)
26/03/2020, 14:50
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))