Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO
EXECUTADO: WALDEMAR GOMES FILHO DESPACHO
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOLÂNEA Juízo da Vara Única de Solânea Rua José Alípio da Rocha, nº 97, Centro, SOLÂNEA - PB - CEP: 58225-000 Tel.: (83) 3612-6440 Processo número - 0801589-04.2025.8.15.0461 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário]
Vistos, etc...
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta pela COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUÇÃO em face de WALDEMAR GOMES FILHO, visando ao recebimento do valor de R$ 35.454,78 (trinta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e setenta e oito centavos), decorrente de duas Cédulas de Crédito Bancário (ID 121577398). Após o ajuizamento, foi determinado o pagamento das custas (ID 121720070) e, posteriormente, a citação do executado para pagamento do débito em três dias (ID 122792300). Ocorreram diversas tentativas frustradas de citação por oficial de justiça, motivadas pela necessidade de recolhimento de diligências para cumprimento do mandado em endereço que excedia a distância legal (ID 124215072, ID 125392785, ID 126092098, ID 131640790 e ID 136862144). Finalmente, em 19 de março de 2026, o executado foi citado por meio eletrônico (WhatsApp), conforme certidão do oficial de justiça (ID 156048716 e ID 156048719). Em 23 de março de 2026, o executado, por meio de sua advogada, peticionou nos autos (ID 156317525) para: a) informar a oposição de Embargos à Execução, autuados sob o nº 0800527-89.2026.8.15.0461 (ID 156317527); b) requerer a habilitação de sua nova advogada, juntando o respectivo instrumento de procuração (ID 156317526); c) solicitar que todas as futuras intimações sejam publicadas exclusivamente em nome da advogada constituída. Analiso os pedidos formulados pelo executado na petição de ID 156317525. Da Habilitação da Advogada e do Pedido de Intimação Exclusiva O executado requer a habilitação de sua nova representante processual, a advogada ANDRESSA DA SILVA SENA (OAB/PB 32.853), juntando, para tanto, o devido instrumento de procuração (ID 156317526). O documento apresentado preenche os requisitos legais, conferindo à profissional os poderes para representar o executado em juízo, conforme o artigo 105 do Código de Processo Civil. Adicionalmente, a parte executada solicita que todas as futuras publicações e intimações sejam realizadas exclusivamente em nome da referida advogada. Este é um direito da parte, e o seu desatendimento acarreta a nulidade dos atos processuais comunicados de forma diversa, conforme expressa previsão do artigo 272, § 5º, do Código de Processo Civil. Portanto, ambos os pedidos devem ser acolhidos para garantir a regularidade da representação processual e a validade das futuras comunicações dos atos judiciais. Da Anotação sobre os Embargos à Execução O executado informa a oposição de Embargos à Execução, distribuídos por dependência sob o nº 0800527-89.2026.8.15.0461, juntando o comprovante de protocolo (ID 156317527). A oposição de embargos é o meio processual adequado para a defesa do executado, conforme disposto no artigo 914 do Código de Processo Civil. A comunicação de sua interposição nestes autos é relevante para o correto andamento processual, especialmente para que a secretaria certifique o fato e para a futura análise de questões como a concessão de efeito suspensivo, que será apreciada nos autos próprios. Dessa forma, a anotação da existência dos embargos é medida que se impõe.
Diante do exposto, DECIDO: DEFERIR o pedido de habilitação. Determino à serventia judicial que proceda à regularização da representação processual do executado WALDEMAR GOMES FILHO, cadastrando a advogada ANDRESSA DA SILVA SENA (OAB/PB 32.853). DETERMINAR que todas as intimações e publicações relativas ao executado sejam realizadas exclusivamente em nome da advogada ANDRESSA DA SILVA SENA (OAB/PB 32.853), sob pena de nulidade, nos termos do artigo 272, § 5º, do Código de Processo Civil. DETERMINAR à serventia que certifique, nos presentes autos, a oposição dos Embargos à Execução nº 0800527-89.2026.8.15.0461, para que produza os efeitos legais. Após o cumprimento das determinações acima, intime-se a parte exequente para pronunciamento, sobre aguardar o julgamento dos embargos ou eventual pedido de prosseguimento da execução. Intimem-se. Cumpra-se. O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins. Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB). Solânea-PB, datado e assinado eletronicamente. Osenival dos Santos Costa Juiz de Direito