Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Intimo Vossa Excelência, para no prazo legal, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
27/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2026, 07:05
Decurso de Prazo
26/02/2026, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2026, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Intimo a parte autora para requerer o que entender de direito.
28/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2026, 08:10
Documento (Outros documentos)
27/01/2026, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 81ª SESSÃO ORDINÁRIA ( 38ª SESSÃO VIRTUAL), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 24 de Novembro de 2025, às 13h59, até 01 de Dezembro de 2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Intimo Vossa Excelência, para no prazo legal, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
27/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2026, 07:05
Decurso de Prazo
26/02/2026, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2026, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Intimo a parte autora para requerer o que entender de direito.
28/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2026, 08:10
Documento (Outros documentos)
27/01/2026, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 81ª SESSÃO ORDINÁRIA ( 38ª SESSÃO VIRTUAL), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 24 de Novembro de 2025, às 13h59, até 01 de Dezembro de 2025.
13/11/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
04/11/2025, 07:13
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 15:52
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 15:49
Publicação
29/10/2025, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2025, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FICA INTIMADO PARA APRESENTAR CONTRARRAZOES AO RECURSO
24/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
23/10/2025, 14:48
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 10:48
Decurso de Prazo
22/10/2025, 03:54
Publicação
22/10/2025, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - REJEITO os Embargos de Declaração
21/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2025, 13:50
Expedida/certificada
20/10/2025, 13:46
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
20/10/2025, 11:43
Documento (Projeto de sentença)
02/10/2025, 08:54
Conclusão (para decisão)
01/10/2025, 12:02
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 12:21
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 12:19
Publicação
24/09/2025, 01:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2025, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Intimo o advogado do promovente para apresentar contrarrazões
23/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2025, 11:49
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 13:27
Publicação
12/09/2025, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial, para CONDENAR o demandado à conversão em pecúnia referente as férias não gozadas dos últimos períodos aquisitivos, respeitada a prescrição quinquenal, devendo incidir juros e correção monetária conforme o disposto no art. 3º da EC 113/2021, ou seja, deverá incidir, um única vez, até o efetivo pagamento, o índice da taxa referencial do sistema especial de liquidação e custódia (SELIC), a partir do inadimplemento.
11/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2025, 06:39
Expedida/certificada
10/09/2025, 06:39
Procedência
09/09/2025, 14:06
Documento (Projeto de sentença)
05/09/2025, 15:27
Conclusão (para decisão)
03/09/2025, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2025, 11:01
Decurso de Prazo
21/08/2025, 03:28
Publicação
04/07/2025, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - CITE-SE a parte requerida, por meio da pessoa legitimada ao recebimento da citação, para apresentação de contestação e de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da citação, com a advertência de que, em decorrência de previsão expressa do art. 7º, da Lei n.º 12.153/2009 (Juizado Especial da Fazenda Pública), não haverá prazo diferenciado para as pessoas jurídicas de direito público para a prática de qualquer ato processual, bem como esclarecer a promovida de que, caso tenha proposta de acordo para a lide em questão, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, nos termos e nas hipóteses previstas em lei desse respectivo ente da Federação (caso existente).